Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2026 23:59
08/03/2026, 02:15
Juntada de Petição de contestação
23/02/2026, 15:58
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 10/02/2026 23:59
11/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/02/2026 23:59
07/02/2026, 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2025.
19/12/2025, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
18/12/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
17/12/2025, 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
17/12/2025, 13:06
Documentos
Ato Ordinatório
•19/03/2026, 12:36
Decisão
•17/12/2025, 13:06
19/03/2026, 12:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2026 23:59
08/03/2026, 02:15
Juntada de Petição de contestação
23/02/2026, 15:58
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 10/02/2026 23:59
11/02/2026, 02:12
Decorrido prazo de ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/02/2026 23:59
07/02/2026, 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2025.
19/12/2025, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
18/12/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
17/12/2025, 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
17/12/2025, 13:06
Expedição de Outros documentos
17/12/2025, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 13:06
Conclusos para decisão
12/12/2025, 15:27
Juntada de Petição de manifestação
30/10/2025, 10:50
Publicado Intimação em 15/10/2025.
15/10/2025, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 03:42
Expedição de Outros documentos
13/10/2025, 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2025 23:59
06/08/2025, 11:56
Juntada de Petição de contestação
05/08/2025, 17:15
Expedição de Outros documentos
11/06/2025, 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2025, 17:16
Juntada de Certidão
10/06/2025, 17:49
Processo correicionado
10/06/2025, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2025, 14:53
Conclusos para decisão
06/06/2025, 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/06/2025, 11:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
06/06/2025, 11:41
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:33
Decorrido prazo de ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 08/05/2025 23:59
09/05/2025, 05:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
10/04/2025, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 03:03
Expedição de Outros documentos
08/04/2025, 11:29
Declarada incompetência
08/04/2025, 11:29
Processo em correição
04/04/2025, 08:37
Conclusos para decisão
26/07/2024, 11:27
Ato ordinatório praticado
26/07/2024, 11:26
Processo Desarquivado
25/07/2024, 09:22
Arquivado Provisoriamente
02/02/2024, 09:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
01/02/2024, 09:22
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:17
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
26/10/2023, 15:09
Publicado Intimação em 26/10/2023.
26/10/2023, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 11:19
Expedição de Outros documentos
24/10/2023, 11:19
Ato ordinatório praticado
24/10/2023, 11:16
Juntada de Termo de audiência
22/09/2023, 17:19
Audiência de conciliação realizada em/para 22/09/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
22/09/2023, 17:16
Audiência de conciliação realizada em/para 08/06/2021 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
22/09/2023, 17:16
Audiência de conciliação realizada em/para 08/06/2021 14:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
22/09/2023, 17:16
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
04/08/2023, 01:06
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 05:55
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 01:34
Publicado Intimação em 06/07/2023.
06/07/2023, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
06/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE MAURICIO LOPES PRIOLI PROCESSO n. 1005396-93.2016.8.11.0002 Valor da causa: R$ 11.000,00 ESPÉCIE: [Adjudicação Compulsória]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): Nome: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA Endereço: Rua Alameda Girassol, Casa 03, Quadra 47, Jardim Félix, APARECIDA DO TABOADO - MS - CEP: 79570-000 REQUERIDO(A): Nome: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: AVENIDA DOM BOSCO, 1202, - DE 721/722 A 1459/1460, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-050 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO do(s) requerido ausente, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para comparecerem a este juízo em audiência de conciliação designada para o dia 22/09/2023 às 17:00h, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A autora adquiriu o imóvel situado à Rua R, Qd. 45, n.° 24, Cohab Cristo Rei, Várzea Grande, mediante contrato particular de compromisso de compra e venda (anexo 1), celebrado com Raimundo José de Souza. Cumpre esclarecer que o Sr. Raimundo adquiriu o imóvel da Sra. Rosalina, por meio do contrato de permuta de imóvel (anexo 2), sendo esta a primeira compradora que celebrou contrato de financiamento (anexo 3) com a extinta CohabMT. Oportuno salientar que apesar de haver termo de quitação expedido pelo Intermat, o imóvel ainda consta em nome da Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso, conforme se verifica da certidão de inteiro teor expedida pelo cartório de registro de imóveis (anexo 4). Com o intuito de obter a escritura definitiva do imóvel, a requerente se dirigiu ao cartório de imóveis e pagou todos os emolumentos, contudo não obteve êxito, não restando alternativa a não propor a respectiva demanda. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Em atendimento ao pleito do Id. 77594501, efetuei pesquisa InfoJud e RenaJud conforme espelhos que seguem em anexo, obtendo endereço diverso da parte requerida, contudo incompleto. De tal modo, não se obtendo êxito na localização da parte requerida no endereço informado e constante nos cadastros disponibilizados no Poder Judiciário, é possível a citação por edital nos termos do art. 256 do CPC. Neste sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RÉ E CITAÇÃO POR EDITAL – INDEFERIMENTO – RECONHECIMENTO DA REVELIA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DO SIGNATÁRIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) DA CARTA CITATÓRIA, RECEBIDO COM OS MOTIVOS “DESCONHECIDO” E “RECUSADO” – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO DA REQUERIDA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 231, II, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto. Se apesar de dois dos ARs ter sido recebidos por pessoa a qual não se provou possuir qualquer vínculo com a empresa requerida, sendo os referidos comunicados citatórios devolvidos com motivos: “Desconhecido” e “Recusado”, não há falar-se em validade da citação, mormente se sequer há certeza quanto ao endereço da citanda. Frustradas as tentativas de citação da agravada pessoalmente, uma vez que ignorado ou incerto o lugar em que se encontra, cabível a citação por edital, nos termos do art.231, inciso II, do CPC. (AI 86764/2014, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/02/2015, Publicado no DJE 10/02/2015) Em sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2023, às 17h00min. Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias para citação do requerido ELONETH – HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, fazendo constar as advertências legais, de acordo com artigo 257 do referido Código. Após a audiência, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Por fim, registro que a audiência de conciliação será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC, Provimento n. 15/2020 e Portaria-Conjunta n. 372/2020 do TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Ficam as partes intimadas da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI - Juiz de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DUMARA KLENA NOGUEIRA DE CASTILHO VOLPATO, digitei. VÁRZEA GRANDE, 4 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/07/2023, 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2023.
04/07/2023, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 16:26
Expedição de Outros documentos
04/07/2023, 10:16
Ato ordinatório praticado
04/07/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1005396-93.2016.8.11.0002.
REQUERENTE: MARIA MARLENE FELIX DA SILVA
REQUERIDO: ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Vistos etc. Em atendimento ao pleito do Id. 77594501, efetuei pesquisa InfoJud e RenaJud conforme espelhos que seguem em anexo, obtendo endereço diverso da parte requerida, contudo incompleto. De tal modo, não se obtendo êxito na localização da parte requerida no endereço informado e constante nos cadastros disponibilizados no Poder Judiciário, é possível a citação por edital nos termos do art. 256 do CPC. Neste sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REVELIA DA RÉ E CITAÇÃO POR EDITAL – INDEFERIMENTO – RECONHECIMENTO DA REVELIA – DESCABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VÍNCULO DO SIGNATÁRIO DOS AVISOS DE RECEBIMENTO (AR) DA CARTA CITATÓRIA, RECEBIDO COM OS MOTIVOS “DESCONHECIDO” E “RECUSADO” – AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO ENDEREÇO DA REQUERIDA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 231, II, DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com base na teoria da aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, não sendo necessário que seja seu representante legal, quando este a recebe sem qualquer ressalva a acerca da ausência de poderes para tanto. Se apesar de dois dos ARs ter sido recebidos por pessoa a qual não se provou possuir qualquer vínculo com a empresa requerida, sendo os referidos comunicados citatórios devolvidos com motivos: “Desconhecido” e “Recusado”, não há falar-se em validade da citação, mormente se sequer há certeza quanto ao endereço da citanda. Frustradas as tentativas de citação da agravada pessoalmente, uma vez que ignorado ou incerto o lugar em que se encontra, cabível a citação por edital, nos termos do art.231, inciso II, do CPC. (AI 86764/2014, DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/02/2015, Publicado no DJE 10/02/2015) Em sendo assim, redesigno a audiência de conciliação para o dia 22 de setembro de 2023, às 17h00min. Expeça-se edital, com o prazo de 20 (vinte) dias para citação do requerido ELONETH – HABITAÇÃO, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, fazendo constar as advertências legais, de acordo com artigo 257 do referido Código. Após a audiência, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, o que deverá ser certificado, mister se faz a designação de curador especial ao réu revel, e em atenção ao art. 72, II, do Código de Processo Civil, nomeio, desde já, a Defensoria Pública desta Comarca para representar a parte requerida, devendo ser intimada para apresentação de contestação no prazo legal. Por fim, registro que a audiência de conciliação será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC, Provimento n. 15/2020 e Portaria-Conjunta n. 372/2020 do TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Ficam as partes intimadas da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
03/07/2023, 00:00
Audiência de conciliação designada em/para 22/09/2023 17:00, 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
30/06/2023, 12:47
Expedição de Outros documentos
30/06/2023, 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2023, 10:58
Conclusos para despacho
30/05/2023, 16:36
Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/05/2023, 16:04
Processo Desarquivado
28/05/2023, 21:04
Arquivado Provisoriamente
15/11/2022, 21:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SCHNEIDER em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 21:04
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 21:04
Decorrido prazo de RONAN JACKSON COSTA em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 21:04
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SCHNEIDER em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 10:14
Decorrido prazo de RONAN JACKSON COSTA em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 10:14
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 18/10/2022 23:59.
14/11/2022, 10:14
Decorrido prazo de Rodrigo Pouso Miranda em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de JOSE WILZEM MACOTA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de ABRAHAM LINCOLN DE BARROS FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA ALVES em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de SERGIO MITSUO TAMURA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:43
Decorrido prazo de LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de EVANDRO TRINDADE DO AMARAL em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de RODRIGO BELONI em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES PINHEIRO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de STELA CUNHA VELTER RONDON em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de ELLEN LAURA LEITE MUNGO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de MARCEL ALEXANDRE LOPES em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de MARCOS TÚLIO FERNANDES DE MELO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:42
Decorrido prazo de AFONSO WINTER JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:19
Decorrido prazo de EVANDRO TRINDADE DO AMARAL em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de CLAUDIO HEDNEY DA ROCHA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de RODRIGO BELONI em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de LYZIA SPARANO MENNA BARRETO FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de EDUARDO FERNANDES PINHEIRO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de STELA CUNHA VELTER RONDON em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:18
Decorrido prazo de LIZANDRE CRISTINA SILVA FREITAS em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de MARCEL ALEXANDRE LOPES em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de ELLEN LAURA LEITE MUNGO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de Rodrigo Pouso Miranda em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de LUCIANO SILVA ALVES em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de ABRAHAM LINCOLN DE BARROS FERREIRA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de JOSE WILZEM MACOTA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de SERGIO MITSUO TAMURA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de Ozana Baptista Gusmão em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 22:17
Decorrido prazo de ALYNE RAMMINGER PISSANTI em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:49
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE ABREU SPERANDIO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:48
Decorrido prazo de Ozana Baptista Gusmão em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:48
Decorrido prazo de RONAN JACKSON COSTA em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:09
Decorrido prazo de MARCOS TÚLIO FERNANDES DE MELO em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:09
Decorrido prazo de ALYNE RAMMINGER PISSANTI em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:09
Decorrido prazo de LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND em 18/10/2022 23:59.
10/11/2022, 14:08
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 03:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 03:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 03:37
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 02:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 02:53
Publicado Intimação em 10/10/2022.
10/10/2022, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
08/10/2022, 03:29
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 16:12
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 15:22
Processo Desarquivado
04/10/2022, 15:34
Arquivado Provisoriamente
05/03/2022, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
04/03/2022, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2022, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2022, 11:47
Conclusos para decisão
10/02/2022, 10:46
Ato ordinatório praticado
10/02/2022, 10:43
Processo Desarquivado
08/02/2022, 16:49
Arquivado Provisoriamente
02/09/2021, 16:49
Juntada de correspondência devolvida
01/09/2021, 16:49
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
28/08/2021, 04:31
Ato ordinatório praticado
26/07/2021, 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/07/2021, 16:19
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 16:13
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
02/07/2021, 03:41
Juntada de Petição de manifestação
24/06/2021, 16:54
Publicado Despacho em 10/06/2021.
10/06/2021, 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
10/06/2021, 23:25
Expedição de Outros documentos.
07/06/2021, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2021, 19:51
Conclusos para decisão
07/06/2021, 16:50
Ato ordinatório praticado
07/06/2021, 16:09
Juntada de correspondência devolvida
26/05/2021, 15:47
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 17/05/2021 23:59.
18/05/2021, 07:47
Expedição de Outros documentos.
30/04/2021, 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/04/2021, 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/04/2021, 14:52
Ato ordinatório praticado
30/04/2021, 14:52
Juntada de Petição de manifestação
24/03/2021, 14:19
Publicado Despacho em 08/03/2021.
08/03/2021, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
06/03/2021, 03:13
Expedição de Outros documentos.
04/03/2021, 17:54
Audiência Conciliação redesignada para 08/06/2021 14:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
04/03/2021, 17:53
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2021, 17:23
Conclusos para despacho
04/03/2021, 13:57
Ato ordinatório praticado
01/03/2021, 09:21
Audiência do art. 334 CPC.
21/01/2021, 08:54
Juntada de correspondência devolvida
18/01/2021, 16:02
Ato ordinatório praticado
16/12/2020, 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/12/2020, 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/12/2020, 15:41
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 04/12/2020 23:59.
05/12/2020, 02:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2020, 12:59
Juntada de Petição de diligência
02/12/2020, 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/11/2020, 14:23
Expedição de Mandado.
24/11/2020, 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2020, 11:12
Publicado Despacho em 12/11/2020.
12/11/2020, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
12/11/2020, 05:25
Expedição de Outros documentos.
09/11/2020, 20:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 08:30 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
09/11/2020, 20:43
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2020, 20:23
Conclusos para despacho
09/11/2020, 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/10/2020, 09:12
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2020, 13:41
Publicado Despacho em 25/08/2020.
25/08/2020, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
25/08/2020, 02:20
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2020, 16:28
Expedição de Outros documentos.
21/08/2020, 16:28
Conclusos para despacho
17/06/2020, 11:07
Ato ordinatório praticado
17/06/2020, 10:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
22/05/2020, 17:30
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 15:48
Expedição de Outros documentos.
13/05/2020, 15:47
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
28/03/2020, 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/03/2020, 17:04
Expedição de Mandado.
18/03/2020, 17:03
Ato ordinatório praticado
18/03/2020, 17:02
Publicado Despacho em 28/01/2020.
28/01/2020, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2020
28/01/2020, 01:11
Expedição de Outros documentos.
24/01/2020, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2020, 14:15
Conclusos para despacho
23/01/2020, 13:54
Audiência conciliação realizada para 10/12/2019 às 17h20min Sala de audiências.
10/12/2019, 17:29
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2019 17:19 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
10/12/2019, 17:28
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
10/12/2019, 12:34
Juntada de Petição de diligência
10/12/2019, 12:33
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2019, 10:24
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 04/11/2019 23:59:59.
05/11/2019, 03:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/10/2019, 12:46
Expedição de Mandado.
30/10/2019, 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/10/2019, 16:34
Publicado Despacho em 11/10/2019.
11/10/2019, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/10/2019, 02:20
Expedição de Outros documentos.
09/10/2019, 18:15
Audiência Conciliação redesignada para 10/12/2019 17:20 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
09/10/2019, 18:15
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2019, 17:08
Conclusos para despacho
07/10/2019, 10:41
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 29/08/2019 23:59:59.
30/08/2019, 17:28
Ato ordinatório praticado
28/08/2019, 07:52
Publicado Intimação em 21/08/2019.
21/08/2019, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/08/2019, 00:50
Expedição de Outros documentos.
19/08/2019, 14:11
Juntada de Petição de correspondência devolvida
19/08/2019, 14:06
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 14/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 05:53
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 13/08/2019 23:59:59.
14/08/2019, 03:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2019, 13:38
Publicado Despacho em 24/07/2019.
24/07/2019, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
24/07/2019, 01:14
Publicado Despacho em 23/07/2019.
23/07/2019, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/07/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
22/07/2019, 17:31
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2019, 17:31
Conclusos para despacho
19/07/2019, 18:43
Expedição de Outros documentos.
19/07/2019, 18:41
Audiência Conciliação designada para 24/09/2019 17:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
19/07/2019, 18:41
Proferido despacho de mero expediente
16/07/2019, 14:52
Conclusos para despacho
10/04/2019, 12:23
Ato ordinatório praticado
10/04/2019, 12:22
Processo Desarquivado
09/04/2019, 01:49
Arquivado Provisoramente
12/10/2018, 01:49
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 10/10/2018 23:59:59.
11/10/2018, 01:49
Juntada de Petição de petição
08/10/2018, 09:34
Publicado Despacho em 19/09/2018.
19/09/2018, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/09/2018, 00:13
Expedição de Outros documentos.
17/09/2018, 14:48
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2018, 14:48
Conclusos para decisão
27/02/2018, 16:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
29/01/2018, 08:21
Processo Desarquivado
27/01/2018, 17:44
Arquivado Provisoramente
04/05/2017, 17:44
Juntada de correspondência devolvida
03/05/2017, 17:44
Audiência conciliação realizada para 27/04/17 as 15h sala de audiencia.
27/04/2017, 15:34
Juntada de Petição de manifestação
26/04/2017, 11:07
Decorrido prazo de ELONETH - HABITACAO, CONSULT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/04/2017 23:59:59.
21/04/2017, 00:38
Decorrido prazo de MARIA MARLENE FELIX DA SILVA em 04/04/2017 23:59:59.
05/04/2017, 01:36
Publicado Citação em 28/03/2017.
28/03/2017, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/03/2017, 00:06
Publicado Intimação em 28/03/2017.
28/03/2017, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/03/2017, 00:06
Audiência conciliação designada para 27/04/2017 15:00 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
24/03/2017, 13:03
Publicado Decisão em 19/12/2016.
22/12/2016, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/12/2016, 00:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte