ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA CAROLINA RONDON PESSÔA DOS SANTOS
OAB/MT 8700·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTALDO DA SILVA ALENCASTRO
OAB/MT 13926·CPF·Representa: Réu
TANZILA LOPES OLAZAR REGES
OAB/MT 22079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 12:51
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:18
Petição (Impugnação aos embargos)
12/01/2026, 13:58
Publicação
03/12/2025, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte autora para impugnar os Embargos Monitórios de id.208838858, no prazo de 15 dias.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 15:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:18
Petição (Contestação)
22/09/2025, 15:01
Expedição de documento
18/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:05
Publicação
16/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para manifestar sobre a diligência negativa ID. 174586095, no prazo de 10 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte autora para impugnar os Embargos Monitórios de id.208838858, no prazo de 15 dias.
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento
01/12/2025, 15:30
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:18
Petição (Contestação)
22/09/2025, 15:01
Expedição de documento
18/09/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:05
Publicação
16/04/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para manifestar sobre a diligência negativa ID. 174586095, no prazo de 10 dias.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
14/04/2025, 17:36
Documento
08/11/2024, 17:21
de Conciliação (realizada; Facilitador)
08/11/2024, 17:17
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/11/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 14:50
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:11
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:06
Mandado
03/10/2024, 13:14
Expedição de documento
03/10/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:14
de Conciliação (designada; Facilitador)
18/09/2024, 12:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1025157-66.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT ESPÓLIO: WENDER APARECIDO ALMEIDA DE ARAUJO INVENTARIANTE: NAYARA ADRIELLY MODESTO
Vistos etc. Priorizando o ato conciliatório, DEFIRO o requerimento da parte ré (id. 139148556), assim, designo audiência de conciliação para o dia 08 de novembro de 2024, às 17h00min. Registro que a audiência de conciliação será realizada VIRTUALMENTE, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC, Provimento n. 15/2020 e Portaria-Conjunta n. 372/2020 do TJMT, devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem o seguinte link (clique aqui para entrar na audiência de conciliação). Intimem-se a requerida pessoalmente, haja vista que assistidos pela defensoria pública. Fica a parte autora intimada da respectiva solenidade por meio dos seus advogados constituídos nos autos. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à audiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de audiência e compartilhar o link de acesso. Intimem-se e cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 13:07
Expedição de documento
17/09/2024, 13:07
Outras Decisões
17/09/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 16:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2023, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 15:19
Mandado
21/11/2023, 18:21
Expedição de documento
17/11/2023, 18:16
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:37
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação a parte requerente para comprovar o depósito da diligência do Senhor Oficial de Justiça, por meio de guia emitida perante o site do Tribunal de Justiça deste Estado, no prazo de 10 dias.
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/09/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:34
Decurso de Prazo
19/09/2023, 18:32
Mandado
25/08/2023, 13:59
Expedição de documento
24/08/2023, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1025157-66.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT ESPÓLIO: WENDER APARECIDO ALMEIDA DE ARAUJO INVENTARIANTE: NAYARA ADRIELLY MODESTO
Vistos etc. Recebo a emenda à inicial apresentada pela parte autora, pois satisfatória. INDEFIRO o pedido de habilitação da requerente nos autos do processo de inventario nº 1016826-66.2021.8.11.0002, em trâmite na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, bem como a comunicação da oposição da presente demanda no supramencionado processo, porquanto extrapola o objeto desta demanda, assim como a competência deste juízo, ainda mais que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte, por sua conta e risco. Laudo outro, a pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, do CPC). Expeça-se mandado, com prazo de 15 dias, para pagamento. Conste, ainda que, nesse prazo, o réu poderá opor embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC). Caso não haja cumprimento da obrigação, oferecimento de embargos ou, ainda, rejeitados estes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. (art. 702, §8º, CPC). No mais, nos termos do artigo 701, do CPC, fixo os honorários em 5% do valor da causa, anotando-se, no mandado, que caso o réu cumpra com o pagamento integral do débito, ficará isento das custas processuais (art. 701, §1º, do CPC). Consigno que, nos termos do parágrafo 3º do artigo 11 da Lei n.º 11.419/06 é dever do detentor preservar o título em questão e demais documentos digitalizados nos autos processuais, até o trânsito em julgado da ação ou até o final do prazo para a interposição de ação rescisória. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 12:38
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 09:34
Publicação
26/07/2023, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1025157-66.2023.8.11.0002..
REQUERENTE: INSTITUICAO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE-IEMAT ESPÓLIO: WENDER APARECIDO ALMEIDA DE ARAUJO INVENTARIANTE: NAYARA ADRIELLY MODESTO
Vistos. Verifica-se que a parte autora deixou de promover o recolhimento das custas judiciais.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para comprovar o pagamento das despesas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290, parágrafo único, do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante no rodapé. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito