Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar o presente feito para intimar as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se, caso queira, no prazo de 05 (cinco), sobre o(a)(s) documento(s) juntado(s) (Id. 180990004 / 181125579).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar o presente feito para intimar as partes, por seu(ua)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se, caso queira, no prazo de 05 (cinco), sobre o(a)(s) documento(s) juntado(s) (Id. 180990004 / 181125579).
10/02/2025, 00:00
Provisório
07/02/2025, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
20/01/2025, 15:21
Documento (Outros documentos)
17/01/2025, 15:32
Ato ordinatório
10/01/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:55
Outras Decisões
09/12/2024, 17:47
Decurso de Prazo
06/11/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 16:43
Publicação
29/10/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste(m) acerca do Ofício/Documento de Id. 173383936 juntados no presente autos. COLÍDER, 24 de outubro de 2024. ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento
24/10/2024, 12:39
Desarquivamento
23/10/2024, 18:24
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:40
Expedição de documento
21/10/2024, 13:37
Provisório
14/10/2024, 17:02
Expedição de documento
14/10/2024, 16:48
Documento
14/10/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:08
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:24
Publicação
05/08/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1000035-30.2023.8.11.0009.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: EDERSON SCHENATTO
Intimação - DECISÃO Vistos, Tendo em vista o acórdão de Id. 157940560 que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor para reformar a sentença proferida por este juízo, determinando que a suspensão da demanda ocorra durante todo o prazo indicado no acordo entabulado entre as partes litigantes, CUMPRA-SE o aludido acórdão. Outrossim, em atenção ao requerimento de Id. 139952744, não havendo óbice, DEFERE-SE a expedição de mandado de averbação. Assim, à SECRETARIA: 1. INTIMAR a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a matrícula n.º 2.845 atualizada; 2. Após, OFICIAR o Cartório de Registro de Imóvel para que realize a averbação do Termo de Acordo na matrícula n.º 2.845; 2. MANTER o processo suspenso até 02/06/2033 (prazo final do parcelamento), em ARQUIVO PROVISÓRIO; 3. Findo o prazo, INTIMAR o autor para manifestação; 4. Após (ou havendo algum requerimento), concluso. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 17:40
Decurso de Prazo
03/07/2024, 02:09
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:06
Publicação
25/06/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 1000035-30.2023.8.11.0009.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: EDERSON SCHENATTO
Intimação - DECISÃO Vistos, Tendo em vista o acórdão de Id. 157940560 que deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo autor para reformar a sentença proferida por este juízo, determinando que a suspensão da demanda ocorra durante todo o prazo indicado no acordo entabulado entre as partes litigantes, CUMPRA-SE o aludido acórdão. Outrossim, em atenção ao requerimento de Id. 139952744, não havendo óbice, DEFERE-SE a expedição de mandado de averbação. Assim, à SECRETARIA: 1. INTIMAR a parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a matrícula n.º 2.845 atualizada; 2. Após, OFICIAR o Cartório de Registro de Imóvel para que realize a averbação do Termo de Acordo na matrícula n.º 2.845; 2. MANTER o processo suspenso até 02/06/2033 (prazo final do parcelamento), em ARQUIVO PROVISÓRIO; 3. Findo o prazo, INTIMAR o autor para manifestação; 4. Após (ou havendo algum requerimento), concluso. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento
21/06/2024, 08:38
Sem descrição
20/06/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:21
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:09
Publicação
07/06/2024, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
FINALIDADE: Intimação da parte Requerente, acerca do retorno dos autos da Segunda Instância, bem como, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se requerendo o necessário ao prosseguimento do feito. Colíder/MT, data da assinatura digital Vyviane Cristina da Silva Técnica Judiciária
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento
05/06/2024, 17:42
Documento
05/06/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – ACORDO REALIZADO PELAS PARTES – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 922 DO CPC – INAPLICABILIDADE DO ART. 313, INCISO II, § 4º, DO CPC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo autocomposição nos autos da ação de execução, o art. 922, do Código de Processo Civil, prevê a necessidade de suspensão do feito pelo prazo requerido pelas partes para o cumprimento da obrigação, não admitindo a extinção, sendo, portanto, inaplicável o contido no art. 313, inciso II, § 4º, do CPC.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO - PLENÁRIO VIRTUAL Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 02 de Maio de 2024 a 03 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
22/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2024, 12:41
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
30/01/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 16:07
Mandado
15/01/2024, 16:03
Expedição de documento
09/01/2024, 18:40
Decurso de Prazo
16/12/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 16:30
Publicação
09/12/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, e EM REITERAÇÃO À INTIMAÇÃO ANTERIOR, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, para dar seguimento a INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para apresentar contrarrazões, comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas: *Endereço: SÍTIO NOSSA SENHORA APARECIDA, ESTRADA COLIDINHA, SN, COMUNIDADE SANTA CRUZ, ZONA RURAL, NOVA SANTA HELENA (COMARCA DE ITAÚBA) - MT - CEP: 78548-000 COLÍDER, data da assinatura digital. VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 14:48
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:36
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:41
Publicação
27/11/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2023, 07:17
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório. Processo n. 1000035-30.2023.8.11.0009 Certifico, reiterando intimação anterior, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, para dar seguimento a intimação do REU para que apresente contrarrazões, comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas, sob pena de arquivamento e extinção do presente processo. COLÍDER, 23 de novembro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:28
Publicação
16/11/2023, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo N. 1000035-30.2023.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e bem como os art. 482 inciso VI e § 7º e art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes feito, intimando o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas, sob pena de arquivamento e extinção do presente processo. COLÍDER, 14 de novembro de 2023 ITALO EDUARDO LEITE JANUÁRIO
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 16:04
Ato ordinatório
14/11/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:45
Publicação
06/11/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER - PRIMEIRA VARA Processo n.º 1000035-30.2023.8.11.0009.
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A, aduzindo contradição na sentença outrora proferida, ao argumento de que não ocorreu deliberação acerca do pedido de suspensão da ação até o cumprimento efetivo do acordo. Por fim, foram os autos remetidos à conclusão. É O NECESSÁRIO RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, antes de qualquer outra digressão jurídica, importa consignar que os Embargos de Declaração são tempestivos, conforme se extrai dos autos, sobretudo quando verificado os termos/prazos com as diretrizes do CPC, art. 1.023. Pois bem. Reportando-se aos vícios narrados nos presentes embargos, atentando-se aos pressupostos de cabimento do recurso manejado (CPC, art. 1.022 e incisos), vê-se que não merece acolhimento, eis que, inexistem quaisquer omissões, contradições ou obscuridades na sentença outrora proferida, especificamente em relação aos apontamentos feitos pelo embargante. Isto porque, pretende o embargante a rediscussão de mérito, ou seja, a rediscussão de entendimentos, a qual não encontra palco em sede de embargos declaratórios. A propósito, cumpre destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes, consoante decisão que segue abaixo ementada: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Hipótese em que o embargante visa à reforma do julgado que afastou a isenção do recolhimento de custas para as entidades de fiscalização profissional. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (destacamos) (STJ - EDcl no REsp: 1338247 RS 2012/0112820-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/09/2013, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 30/09/2013). Outrossim, não é demais registrar também que “a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé” – CPC, art. 489, §3° - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença -. Por estas considerações, resta evidente a impossibilidade de acolhimento do presente recurso, pois pretende a Embargante rediscutir matéria já decidida, e tumultuar a relação processual, impedindo a executoriedade do comando judicial. DISPOSITIVO “Ex positis”, NÃO CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO BRASIL S/A, por não visualizar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença outrora proferida, notadamente porque houve deliberação expressa acerca do pedido de suspensão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Colíder-MT, data da assinatura digital. (Assinado(a) Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 08:41
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
30/10/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 14:33
Ato ordinatório
05/09/2023, 18:46
Decurso de Prazo
26/07/2023, 02:42
Petição (Embargos de declaração)
06/07/2023, 13:47
Publicação
30/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1000035-30.2023.8.11.0009 Assunto: [Contratos Bancários, Crédito Rural] Autor: BANCO DO BRASIL S.A. Requerido: EDERSON SCHENATTO Vistos. O feito vinha tramitando regularmente, aportando pedido de homologação e acordo realizado entre as partes na esfera extrajudicial, nos exatos termos de ID 121038780. É o relatório. Analisando os autos verifico que as partes firmaram acordo em ID 121038780. Vislumbro que os requisitos de validade, existência e eficácia do negócio jurídico encontram-se presentes no acordo firmado entre as partes. Destarte, considerando que os atos das partes, consistentes em declarações bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo de vontades realizado pelas partes, cujas cláusulas e condições estabelecidas no ID 121038780 passam a fazer parte integrante desta. Em consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Cumpre asseverar que, embora as partes informem a realização de tal acordo, requerendo a suspensão sucessiva, até o integral cumprimento, tem-se que, tal sistemática, não implica a desobediência do disposto nos artigos 921 e 922 do CPC, que devem ser interpretados em conjunto com o estabelecido no art. 313, parágrafo quarto, do CPC. Estabelece o art. 313, inc. II, do CPC, que o processo poderá ficar suspenso pela convenção das partes, entretanto, o § 4º do mesmo artigo, traz expresso que o prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II. Logo, por não verificar prejuízo às partes, sendo a homologação por sentença e arquivamento do feito pronunciamento jurisdicional que atende os princípios norteadores do processo civil, em especial a economia processual, por impedir a contabilização no estoque de processos em andamento, de ação de execução que não restam providencias a serem adotadas para ver satisfeito o crédito. Ainda, a fim de evitar quaisquer prejuízos à parte autora, mantenho eventuais penhoras realizadas nestes autos como garantia de cumprimento, sendo que eventual falta de cumprimento pelas partes, o processo poderá ser desarquivado para imediato cumprimento da respectiva sentença, com as eventuais penhoras mantidas, não ocasionando qualquer prejuízo às partes. Custas e honorários na forma acordada e, em caso de ausência de tais disposições, aplico o disposto no artigo 90, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Uma vez ultrapassado o prazo recursal, fica desde já autorizado o ARQUIVAMENTO do feito, com as baixas de praxe, devendo-se a Secretaria atentar em eventual pedido de dispensa de tal prazo pelas partes. Expeça-se o necessário pra cumprimento do respectivo acordo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento
28/06/2023, 08:42
Homologação de Transação
27/06/2023, 11:49
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 14:09
Decurso de Prazo
23/06/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 16:02
Publicação
15/06/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito. COLÍDER, data da assinatura digital. VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciária
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento
13/06/2023, 13:08
Decurso de Prazo
14/05/2023, 03:11
Mandado (entregue ao destinatário)
18/04/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 09:55
Mandado
03/04/2023, 07:46
Expedição de documento
30/03/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 15:17
Decurso de Prazo
23/03/2023, 07:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 09:14
Publicação
15/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1000035-30.2023.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos a fim de INTIMAR a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas: Sitio Nossa Senhora Aparecida, Estrada Colidinha, Comunidade Santa Cruz, Nova Santa Helena- MT, CEP 78.548- 000, Comarca de ITAÚBA – MT. COLÍDER, 13 de março de 2023 IRENE CELIANE LUQUE Gestor(a) Judiciário(a)
14/03/2023, 00:00
Expedição de documento
13/03/2023, 12:01
Decurso de Prazo
10/03/2023, 23:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 11:42
Publicação
02/03/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 111090864. COLÍDER, 28 de fevereiro de 2023 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a)
01/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/02/2023, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/02/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 17:40
Mandado
27/02/2023, 15:43
Expedição de documento
24/02/2023, 18:48
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:09
Decurso de Prazo
17/02/2023, 03:15
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 13:04
Decurso de Prazo
11/02/2023, 17:14
Publicação
10/02/2023, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Recolher Diligência Oficial de Justiça Processo n. 1000035-30.2023.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e Capítulo 2, Seção 17, Item 2.17.4 - VI da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, observando os endereços onde as diligências serão cumpridas. COLÍDER, 7 de fevereiro de 2023 Flávia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)