Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com efeito, o processamento e julgamento do presente recurso competem ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ante o exposto, reconheço a incompetência desta e. Corte de Justiça, devendo os autos ser remetidos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos moldes do artigo 108, inciso II, da Constituição Federal. Determino à secretaria a inclusão do órgão de representação na autuação da parte apelante, qual seja, a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Mato Grosso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá (MT), data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Desembargador Rodrigo Roberto Curvo Relator