Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNÂNIME – PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – MERO INCONFORMISMO – REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC, NÃO EVIDENCIADOS – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, somente se justifica a oposição de embargos de declaração quando a decisão estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Na hipótese, os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e pretendem a rediscussão da matéria, de modo que não os embargos de declaração não são adequados para esse fim. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNÂNIME – PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA – MERO INCONFORMISMO – REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC, NÃO EVIDENCIADOS – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 1.022, do CPC, somente se justifica a oposição de embargos de declaração quando a decisão estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2. Na hipótese, os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e pretendem a rediscussão da matéria, de modo que não os embargos de declaração não são adequados para esse fim. 3. Embargos conhecidos e rejeitados.
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 17:14
Expedição de documento
23/11/2023, 17:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/11/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:15
Mérito
21/11/2023, 17:13
Para julgamento de mérito
14/11/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:12
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:11
Decurso de Prazo
09/11/2023, 06:37
Publicação
06/11/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Novembro de 2023 a 20 de Novembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 18:24
Expedição de documento
31/10/2023, 18:21
Decurso de Prazo
12/10/2023, 01:01
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:29
Conclusão (para julgamento)
20/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
20/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 21:09
Expedição de documento
31/08/2023, 09:53
Retificação de Classe Processual
31/08/2023, 09:50
Ato ordinatório
31/08/2023, 09:50
Petição (Embargos de declaração)
30/08/2023, 16:27
Publicação
25/08/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - TRIBUTÁRIO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL – NÃO OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA – EXECUÇÃO AJUIZADA NO PRAZO DA LEI - NÃO CONFIGURADA A PRESCRIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tratando-se de ICMS, não existindo comprovação da entrega de declaração pelo contribuinte, o lançamento é efetuado de ofício pela autoridade administrativa (art. 149, do CTN). 2. Tem-se, portanto, nos termos do artigo 173, do CTN, que o prazo da decadência é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, para que os créditos sejam constituídos definitivamente na CDA. 3. O termo inicial para contagem do prazo prescricional, no caso de créditos tributários lançados de ofício, estipulado no artigo 174, do Código Tributário Nacional corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. 4. “In casu” observa-se que não decorreu o prazo de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o despacho que ordenou a citação da parte executada, devendo ser afastada a prescrição do crédito tributário. 5. Recurso conhecido e provido.
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 17:03
Expedição de documento
23/08/2023, 17:03
Provimento
23/08/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 19:38
Mérito
02/08/2023, 19:33
Para julgamento de mérito
27/07/2023, 18:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 04:44
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 03. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 03), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento
03/07/2023, 18:13
Expedição de documento
03/07/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:56
Adiado
03/07/2023, 17:54
Para julgamento de mérito
26/06/2023, 17:25
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 18:09
Publicação
19/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Junho de 2023 a 03 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 13:34
Expedição de documento
15/06/2023, 13:32
Conclusão (para julgamento)
04/11/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 18:02
Documento
04/11/2022, 17:59
Documento
04/11/2022, 17:58
Recebimento
31/10/2022, 12:42
Distribuição (sorteio)
31/10/2022, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 INTIMAÇÃO 0005741-37.2016.8.11.0015 VALOR DA CAUSA: R$ 125.255,24 EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO:LAMISAN LAMINADOS SANTA CARMEM LTDA - ME e outros (2) Senhor(a): Procedo a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, para querendo, manifestar-se à respeito da(s) apelação(ões) apresentada(s) que segue(m) em anexo. Atenciosamente, CAROLINE FERNANDA DORIGO HARA Gestor(a) Judiciário(a) SINOP,4 de outubro de 2022. SEDE DA VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000.