Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 2ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, ramal 222, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MAYUMI KOBAYASHI PROCESSO n. 1002217-83.2023.8.11.0010 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Endereço: AV DARCIO CANTIERI, 1750, JD. SAO JOSE, S SEBASTIÃO PARAÍSO - MG - CEP: 37950-000 POLO PASSIVO: Nome: NACIONAL CAL METAL LTDA Endereço: B, S/N, DISTRITO INDUSTRIAL, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: EUNICE FARIAS DOS SANTOS BIANCHI Endereço: RUA GUAIANASES, 833, SÃO SEBASTIÃO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 Nome: LOANA CARDOSO CARVALHO FARIAS Endereço: RUA GUAICURUS s/n 570, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 SENHOR(A): LOANA CARDOSO CARVALHO FARIAS RUA GUAICURUS s/n 570, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000, esta carta tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, conforme despacho, petição inicial e documentos disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garantir a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), por meio de: depósito em dinheiro à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; fiança bancária ou nomeação de bens próprios à penhora, inclusive de terceiros, desde que com anuência destes. VALOR DO DÉBITO: R$ 300.694,16, ATUALIZADO EM XX/XX/XXXX, DEVENDO-SE ACRESCENTAR 10% DE HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito. JACIARA, 6 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) autorizado(a) pela CNGC PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso**