Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1003069-83.2018.8.11.0010 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela MARTELLI TRANSPORTES LTDA em desfavor de COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, objetivando o recebimento do valor de R$ 602.081,77 (seiscentos e dois mil, oitenta e um reais e setenta e sete centavos), referente à condenação imposta na sentença proferida nos autos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença (Id. 213281197), foram intimadas as executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. A seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, embora não tenha sido incluída no polo passivo do cumprimento de sentença, efetuou o depósito judicial no valor de R$ 17.011,48 (dezessete mil, onze reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao limite da apólice de seguro contratada, devidamente atualizado. Posteriormente, a executada SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA realizou o depósito judicial no valor de R$ 301.040,88 (trezentos e um mil, quarenta reais e oitenta e oito centavos) (Id. 216249324), referente à sua cota-parte da obrigação. De igual modo, a executada COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS efetuou o depósito judicial no valor de R$ 301.040,88 (trezentos e um mil, quarenta reais e oitenta e oito centavos) (Id. 216755601), correspondente à sua cota-parte da obrigação. A exequente, por sua vez, requereu a expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados pelas executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, totalizando R$ 602.081,76 (seiscentos e dois mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), manifestando-se pela perda de objeto da impugnação apresentada pela seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, uma vez que não houve pedido de cumprimento de sentença contra ela e as demais executadas adimpliram integralmente o débito (Id. 216919393). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Analisando detidamente os autos, verifica-se que as executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA efetuaram o pagamento integral do débito exequendo, mediante depósitos judiciais que totalizam R$ 602.081,76 (seiscentos e dois mil, oitenta e um reais e setenta e seis centavos), valor este que corresponde ao montante atualizado da condenação. Conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, embora não tenha sido incluída no polo passivo do cumprimento de sentença, efetuou o depósito judicial no valor de R$ 17.011,48 (dezessete mil, onze reais e quarenta e oito centavos), correspondente ao limite da apólice de seguro contratada, devidamente atualizado. Ocorre que, tratando-se de responsabilidade solidária entre as executadas, conforme expressamente reconhecido na sentença e no acórdão, o pagamento integral do débito por qualquer dos devedores solidários extingue a obrigação para com os demais, nos termos do art. 275 c/c art. 283, ambos do Código Civil. No caso em apreço, considerando que as executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA adimpliram integralmente o débito exequendo, não subsiste razão para a manutenção do depósito efetuado pela seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, que sequer foi incluída no polo passivo do cumprimento de sentença. Nesse contexto, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como a determinação de devolução do valor depositado pela seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, mediante expedição do competente alvará. DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito exequendo pelas executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pelas executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, nos termos requeridos pela exequente (Id. 216919393). DETERMINO, ainda, a expedição de alvará para devolução do valor de R$ 17.011,48 (dezessete mil, onze reais e quarenta e oito centavos) à seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, mediante depósito na conta bancária a ser por ela indicada no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que as executadas COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA adimpliram integralmente o débito exequendo e, tratando-se de responsabilidade solidária, o pagamento integral por qualquer dos devedores solidários extingue a obrigação para com os demais. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaciara-MT, data registrada no sistema. Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito