Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SERGIO JOSE GOMES, VANDERLEIA MARTINS JORGE GOMES
PROCESSO 1027840-81.2020.8.11.0002;
Vistos. Primeiramente, certifique o Sr. Gestor de houve a intimação adequada das partes acerca da indisponibilidade financeira efetivada em suas contas. Em caso positivo e, decorrido o prazo, sem manifestação, DEFIRO o pedido para levantamento do valor depositado nos autos. Deverá o Sr. Gestor certificar se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, praticando os atos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito