RICARDO NEVES COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO NEVES COSTA
OAB/MT 12410·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/MT 12406·CPF·Representa: Autor
GIANOTTI AMADOR MORAES GOMES
OAB/MT 18216·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
02/06/2025, 13:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:16
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 02:53
Definitivo
02/04/2025, 15:59
Trânsito em julgado
02/04/2025, 15:58
Desarquivamento
02/04/2025, 02:15
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:38
Publicação
11/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de JOAQUIM PEDRO DA SILVA. O executado se habilitou no feito (id. 173354015). Entre um ato e outro a parte exequente informou que firmou novo acordo com o executado, em parcela única, pleiteando a sua homologação e a extinção do feito (id. 183755307). O executado comprovou o pagamento (id. 184381076). É o breve relato. Decido. Atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no id. 183755307, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos termos convencionados, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no art. 924, II, CPC. Ratifico os honorários advocatícios sucumbenciais conforme estabelecido por ocasião do recebimento da inicial, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, porquanto concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte executada, conforme pleiteado no id. 184381076. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de JOAQUIM PEDRO DA SILVA. O executado se habilitou no feito (id. 173354015). Entre um ato e outro a parte exequente informou que firmou novo acordo com o executado, em parcela única, pleiteando a sua homologação e a extinção do feito (id. 183755307). O executado comprovou o pagamento (id. 184381076). É o breve relato. Decido. Atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no id. 183755307, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos termos convencionados, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com base no art. 924, II, CPC. Ratifico os honorários advocatícios sucumbenciais conforme estabelecido por ocasião do recebimento da inicial, observando-se a suspensão de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, porquanto concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte executada, conforme pleiteado no id. 184381076. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
10/03/2025, 00:00
Expedição de documento
07/03/2025, 17:30
Homologação de Transação
07/03/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
05/03/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 08:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:10
Publicação
03/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
31/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 03:38
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 01:04
Publicação
23/01/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA I - Diante da inércia do executado (id. 176287878),
defiro o pedido formulado no id. 177047181, para levantamento da quantia penhorada. II - Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, conforme a conta indicada no id. 177047181. III – Considerando ao postulado no id. 177047181, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, proceder ao recolhimento das custas judiciais necessárias à realização das consultas por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, nos termos do art. 2º da Lei Estadual n. 11.077/2020-MT. IV – Em atenção ao art. 6º e do art. 139, inciso II, do CPC, recomenda-se à parte exequente que efetue o pagamento antecipado das custas e despesas processuais em caso de requerimento de diligências futuras, visando à promoção da celeridade processual. V - Com a juntada do comprovante de recolhimento, retornem os autos conclusos para deliberação. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento
21/01/2025, 12:01
Expedida/certificada
21/01/2025, 12:00
Expedição de documento
21/01/2025, 12:00
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:54
Publicação
26/11/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001135-26.2023.8.11.0007 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JOAQUIM PEDRO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca da certidão ID 176287878, bem como para manifestar-se requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Alta Floresta, 22 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento
22/11/2024, 13:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 13:40
Decurso de Prazo
15/11/2024, 02:12
Publicação
07/11/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001135-26.2023.8.11.0007 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JOAQUIM PEDRO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) executado acerca do bloqueio judicial realizado em ativos financeiros do(s) executado(s) pelo sistema Sisbajud conforme documentos ID 174473071, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. Alta Floresta, 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria
06/11/2024, 00:00
Expedição de documento
05/11/2024, 17:39
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 15:51
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:19
Outras Decisões
12/08/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 18:54
Reativação
19/06/2024, 18:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:25
Trânsito em julgado
21/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
21/05/2024, 01:08
Publicação
26/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em desfavor de JOAQUIM PEDRO DA SILVA, todos já qualificados, no qual a parte exequente busca a satisfação de obrigação de incumbência da parte executada. Constituído o título executivo judicial na forma do art. 701, § 2º, do CPC (id. 110652212). As partes noticiaram a formalização de acordo, pugnando, assim, pela suspensão da lide executiva até o seu cumprimento (id. 135491907). É o breve relato. Decido. Atendidos os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no id. 135491907, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão dos termos convencionados, SUSPENDO a presente execução até 27.11.2027 – 48 meses (CPC, art. 922). Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a parte exequente para dizer do prosseguimento, em 10 dias, assinalando-se que a inércia conduzirá à presunção de cumprimento da avença e consequente extinção do feito. Permaneçam os autos na Secretaria até o prazo acima assinalado, ressalvada provocação das partes nesse ínterim. Intimem-se. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento
24/04/2024, 09:07
Definitivo
24/04/2024, 09:07
Homologação de Transação
24/04/2024, 09:07
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 14:09
Mudança de Classe Processual
30/12/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:22
Expedição de documento
05/12/2023, 16:19
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:32
Publicação
13/11/2023, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DESPACHO
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Vistos. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o petitório, instruindo com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 16:10
Mero expediente
07/11/2023, 16:10
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 15:59
Publicação
21/07/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001135-26.2023.8.11.0007 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JOAQUIM PEDRO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas para realização da(s) busca(s) solicitada(s) por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis, conforme prevê o art. 2º da Lei Estadual 11.077/2020-MT. O recolhimento da diligência deverá ser feito através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso http://www.tjmt.jus.br, no ícone "DCA Departamento de controle e arrecadação" emissão de guias online, vinculado ao respectivo processo, devendo ainda juntar aos autos o comprovante quitado, sob pena de desistência da consulta requerida. Alta Floresta, 19 de julho de 2023. Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento
19/07/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 07:25
Publicação
19/06/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1001135-26.2023.8.11.0007 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. JOAQUIM PEDRO DA SILVA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para ciência acerca do decurso do prazo de suspensão do feito, bem como para requerer o que entender de direito visando o regular prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Alta Floresta, 15 de junho de 2023. Assinado Digitalmente MARISE IVETE WOTTRICH BOCARDI Gestor de Secretaria
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento
15/06/2023, 10:03
Ato ordinatório
15/06/2023, 10:01
Decurso de Prazo
27/04/2023, 03:01
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 09:11
Publicação
31/03/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 01:27
Publicação
30/03/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Nota-se que o termo de acordo juntado (ID. 111252325) não está assinado pelas partes ou por advogados com poderes específicos para transigir. Não obstante a argumentação da parte autora, entendo pela impossibilidade homologar acordo extrajudicial sem as devidas assinaturas, isto em atenção ao que dispõe o art. 842 do Código Civil. Sobre o assunto, do TJMT: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REQUERIMENTO PELA PARTE AUTORA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE MINUTA E DE ASSINATURA DA PARTE E/OU DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE – AFRONTA AO ART. 842 DO CC – CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA/INVALIDADA – RECURSO PROVIDO. “Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. É incabível a homologação de acordo sem que ocorra a juntada do respectivo termo, assinado pelas partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir. (TJ-MT 00111494420188110013 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 24/01/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/01/2023) Assim, INTIME-SE a parte-requerida, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o acordo juntado ou requeira o prosseguimento do feito (citação do executado para pagamento). Não havendo manifestação, INTIMAR a parte requerida PESSOALMENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que de direito, sob pena de extinção. Após, conclusos. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Vistos. Nota-se que o termo de acordo juntado (ID. 111252325) não está assinado pelas partes ou por advogados com poderes específicos para transigir. Não obstante a argumentação da parte autora, entendo pela impossibilidade homologar acordo extrajudicial sem as devidas assinaturas, isto em atenção ao que dispõe o art. 842 do Código Civil. Sobre o assunto, do TJMT: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – REQUERIMENTO PELA PARTE AUTORA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – INEXISTÊNCIA DE MINUTA E DE ASSINATURA DA PARTE E/OU DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA PARTE – AFRONTA AO ART. 842 DO CC – CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA/INVALIDADA – RECURSO PROVIDO. “Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”. É incabível a homologação de acordo sem que ocorra a juntada do respectivo termo, assinado pelas partes ou por procuradores com poderes especiais para transigir. (TJ-MT 00111494420188110013 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 24/01/2023, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/01/2023) Assim, INTIME-SE a parte-requerida, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o acordo juntado ou requeira o prosseguimento do feito (citação do executado para pagamento). Não havendo manifestação, INTIMAR a parte requerida PESSOALMENTE para que, no prazo de 10 (dez) dias, para requerer o que de direito, sob pena de extinção. Após, conclusos. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/03/2023, 20:37
Outras Decisões
28/03/2023, 20:37
Conclusão (para julgamento)
21/03/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 12:54
Publicação
06/03/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA
DESPACHO
Processo: 1001135-26.2023.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JOAQUIM PEDRO DA SILVA
Vistos. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas, devidamente vinculada nos autos, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Alta Floresta/MT, data e assinatura eletrônica. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito