Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO (PJE 01) PROCESSO Nº 0052226-22.2013.8.11.0041 SENTENÇA
Vistos, etc. Considerando que o acolhimento do pedido não trará qualquer prejuízo às partes, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado pelo Estado de Mato Grosso, para que surta seus jurídicos efeitos, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Publique-se e Intime-se. Condeno o Estado de Mato Grosso ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 e parágrafos do CPC. Havendo depósito dos valores referentes ao pedido de desapropriação formulado pelo Estado de Mato Grosso, defiro a sua devolução ao ente público, mediante expedição de alvará, certificando-se nos autos. Sem interesse recursal. Cumprido o determinado acima, certifique-se o trânsito e arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 11 de março de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO