Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PJE nº 1002543-49.2019.8.11.0021
VISTOS. Considerando que a parte credora concordou com os valores depositados pelo executado nos autos no id. 213981149, renunciando ao remanescente, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes específicos para o levantamento de valores. Posteriormente, e com a preclusão da presente sentença, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do exequente, se ainda não expedido (id. 214407250). Proceda-se à liberação de eventual constrição levada a efeito, expedindo o necessário. Sem custas e honorários. Em seguida, ARQUIVE-SE imediatamente, considerando que, ante o pagamento realizado pela parte devedora e a expressa concordância da parte credora, não há interesse recursal de nenhuma delas. Cumpra-se. Às providências. Luís Otávio Tonello dos Santos Juiz de Direito em Substituição Legal