Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de procedimento administrativo de cobrança de custas em que a parte autora foi intimada a efetuar o pagamento de custas e taxas e compareceu aos autos pugnando pelo arquivamento dos autos sem a cobrança de custas, nos termos da sentença de id. 158998591. A esse respeito, verifica-se que a sentença de id. 139971511 realmente isentou o autor do pagamento de custas remanescentes, com fundamento no artigo 90, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido de id. 158998591 e, portanto, torno sem efeito a contagem de custas de id. 158511815, bem como determino a remessa dos autos ao arquivamento definitivo sem cobrança de custas. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz Diretor do Foro