Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 0007132-46.2016.8.11.0041 Requerente(s): CAMIL CACERES MINERACAO LTDA Requerido(s): JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por Camil Cáceres Mineração LTDA em face de João Borges de Oliveira Junior. A empresa MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informou que, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças (ID. 210867743), a exequente CAMIL CACERES MINERACAO LTDA cedeu e transferiu de forma onerosa à peticionária todo o crédito decorrente do título executado nestes autos, em 19 de dezembro de 2023. Na qualidade de nova exequente, a cessionária requereu desistência da presente execução (ID. 210867741). Nesse contexto, considerando que o cumprimento de sentença é faculdade da exequente, a qual pode requerer a continuidade da execução a qualquer momento – desde que observado os prazos prescricionais – não há óbice ao pedido de desistência. Assim, verificando que o presente feito já se encontra em fase de execução, inexistindo qualquer questão pendente de análise e não havendo a necessidade de intimação da parte contrária, a extinção do feito é a medida que impõe. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da presente execução e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, como fulcro nos arts. 485, inc. VIII e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 0007132-46.2016.8.11.0041 Requerente(s): CAMIL CACERES MINERACAO LTDA Requerido(s): JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial requerida por Camil Cáceres Mineração LTDA em face de João Borges de Oliveira Junior. A empresa MESTRE MEDEIROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA informou que, por meio de Instrumento Particular de Cessão de Crédito e Outras Avenças (ID. 210867743), a exequente CAMIL CACERES MINERACAO LTDA cedeu e transferiu de forma onerosa à peticionária todo o crédito decorrente do título executado nestes autos, em 19 de dezembro de 2023. Na qualidade de nova exequente, a cessionária requereu desistência da presente execução (ID. 210867741). Nesse contexto, considerando que o cumprimento de sentença é faculdade da exequente, a qual pode requerer a continuidade da execução a qualquer momento – desde que observado os prazos prescricionais – não há óbice ao pedido de desistência. Assim, verificando que o presente feito já se encontra em fase de execução, inexistindo qualquer questão pendente de análise e não havendo a necessidade de intimação da parte contrária, a extinção do feito é a medida que impõe. Posto isso, HOMOLOGO a desistência da presente execução e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, como fulcro nos arts. 485, inc. VIII e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento
06/11/2025, 16:16
Definitivo
06/11/2025, 16:16
Desistência
06/11/2025, 16:16
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:09
Conclusão (para julgamento)
09/10/2025, 07:17
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:49
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:06
Publicação
22/01/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): CAMIL CACERES MINERACAO LTDA Requerido(s): JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Vistos. Defiro a suspensão dos autos pelo prazo de 180 dias Transcorrido o prazo, diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 10:44
Por decisão judicial
20/01/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:36
Publicação
06/11/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
05/11/2024, 00:00
Expedição de documento
04/11/2024, 13:15
Publicação
07/05/2024, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Defiro o pedido de suspensão de ID. 140047905, por 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo intime-se o exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, impulsione o feito. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
04/05/2024, 08:09
Convenção das Partes
04/05/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 18:06
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:02
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 17:11
Publicação
05/12/2023, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
04/12/2023, 00:00
Expedição de documento
01/12/2023, 15:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:33
Publicação
16/11/2023, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada no Sistema SNIPER[i], ao que colaciono em anexo o grafo da(s) relação(ões) constatada(s). Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [i]
Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 17:00
Decurso de Prazo
02/08/2023, 05:30
Conclusão (para decisão)
01/08/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:01
Publicação
18/07/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito, o executado permaneceu silente. Diante da inércia do executado, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SISBAJUD. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), a ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 62.023,17 (sessenta e dois mil, vinte e três reais e dezessete centavos), conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 09:07
Documento
14/07/2023, 08:33
Documento
12/07/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 18:57
Decurso de Prazo
01/07/2023, 03:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:26
Documento
14/06/2023, 09:08
Publicação
07/06/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por CAMIL CACERES MINERACAO LTDA em face de JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR. A parte exequente requereu o levantamento dos valores penhorados (id.118591384). Pois bem. Considerando que houve a tentativa de intimação da parte executada,e a mesma restou infrutífera, em razão do AR ter retornado com a informação "mudou-se"; considerando que é dever da parte manter atualizado o endereço para intimações futuras e; considerando, ainda, que a penhora recaiu na conta corrente da executada, entendo que não há como a parte executada se escusar da ciência da penhora. Portanto, tendo em vista a ciência da parte quanto à penhora online em suas contas bancarias e a ausência de impugnação, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores penhorados ao id. 116895691. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados nos autos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, apresentando o cálculo atualizado do crédito. Caso haja interesse de buscas nos Sistemas conveniados, intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da diligência e remessa dos autos ao arquivo com as baixas devidas até ulterior provocação parte. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2023, 19:14
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 15:04
Documento
28/05/2023, 03:32
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 20:32
Expedição de documento
09/05/2023, 15:02
Publicação
09/05/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 60.578,71, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento
05/05/2023, 17:46
Documento
05/05/2023, 09:06
Documento
02/05/2023, 12:08
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:39
Ato ordinatório
21/11/2022, 16:01
Decurso de Prazo
19/11/2022, 05:25
Decurso de Prazo
19/11/2022, 05:25
Publicação
09/11/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se o exequente/requerente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise. Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 6 de novembro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
08/11/2022, 00:00
Expedição de documento
07/11/2022, 09:40
Mero expediente
07/11/2022, 09:40
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 18:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 15:43
Publicação
19/09/2022, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2022, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007132-46.2016.8.11.0041.
Autor: CAMIL CACERES MINERACAO LTDA
Réu: JOAO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR I -
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. II - Decorrido o prazo e permanecendo o exequente inerte, determino o arquivamento do feito. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento
15/09/2022, 19:00
Mero expediente
15/09/2022, 19:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 14:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:18
Decurso de Prazo
11/03/2022, 12:27
Publicação
21/02/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2022, 02:29
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:10
Decurso de Prazo
17/02/2022, 22:10
Expedição de documento
17/02/2022, 14:00
Documento (Petição (outras))
16/02/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 09:48
Publicação
07/02/2022, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2022, 03:17
Ato ordinatório
04/02/2022, 16:54
Expedição de documento
03/02/2022, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
03/02/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 11:38
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:21
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:20
Decurso de Prazo
20/11/2020, 23:20
Publicação
11/11/2020, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 14:31
Mero expediente
23/10/2020, 14:30
Expedição de documento
23/10/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 09:06
Publicação
24/09/2020, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2020, 01:20
Expedição de documento
22/09/2020, 11:09
Conclusão (para decisão)
22/09/2020, 11:09
Remessa
22/09/2020, 11:09
Publicação
19/06/2020, 12:08
Expedição de documento
18/06/2020, 10:05
Expedição de documento
09/06/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 14:54
Entrega em carga/vista
30/09/2019, 16:49
Entrega em carga/vista
27/09/2019, 13:25
Publicação
31/08/2019, 08:15
Expedição de documento
29/08/2019, 14:53
Entrega em carga/vista
28/08/2019, 10:15
Outras Decisões
26/08/2019, 16:52
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 15:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 18:24
Petição (Petição (outras))
16/10/2018, 14:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 16:41
Expedição de documento
04/10/2018, 14:44
Publicação
04/10/2018, 13:02
Entrega em carga/vista
04/10/2018, 11:31
Expedição de documento
03/10/2018, 18:06
Mero expediente
24/09/2018, 16:45
Petição (Petição (outras))
06/09/2018, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2018, 17:12
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 16:30
Entrega em carga/vista
15/08/2018, 18:51
Entrega em carga/vista
15/08/2018, 18:18
Publicação
14/08/2018, 11:50
Expedição de documento
11/08/2018, 11:10
Entrega em carga/vista
10/08/2018, 18:42
Mero expediente
09/08/2018, 15:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2018, 15:00
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/05/2018, 13:09
Publicação
02/05/2018, 10:14
Entrega em carga/vista
27/04/2018, 12:52
Expedição de documento
27/04/2018, 11:01
Mero expediente
26/04/2018, 13:16
Entrega em carga/vista
08/02/2018, 11:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2018, 10:42
Publicação
24/01/2018, 13:02
Expedição de documento
23/01/2018, 16:15
Ato ordinatório
10/01/2018, 13:49
Expedição de documento
10/01/2018, 12:59
Documento
28/11/2017, 14:29
Expedição de documento
22/11/2017, 19:58
Ato ordinatório
24/10/2017, 18:45
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 18:48
Entrega em carga/vista
06/10/2017, 15:30
Expedição de documento
04/10/2017, 08:01
Expedição de documento
03/10/2017, 12:04
Expedição de documento
03/10/2017, 12:03
Entrega em carga/vista
25/08/2017, 13:36
Petição (Petição (outras))
16/08/2017, 17:18
Expedição de documento
10/08/2017, 14:12
Publicação
10/08/2017, 13:06
Expedição de documento
09/08/2017, 10:10
Expedição de documento
08/08/2017, 15:38
Expedição de documento
08/08/2017, 15:36
Documento
21/07/2017, 17:13
Entrega em carga/vista
13/07/2017, 17:54
Entrega em carga/vista
11/07/2017, 16:56
Expedição de documento
26/06/2017, 18:11
Entrega em carga/vista
26/06/2017, 18:02
Entrega em carga/vista
26/06/2017, 17:56
Entrega em carga/vista
13/06/2017, 12:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2017, 10:22
Entrega em carga/vista
09/06/2017, 18:12
Expedição de documento
09/06/2017, 13:47
Entrega em carga/vista
25/05/2017, 12:16
Expedição de documento
25/05/2017, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 16:32
Documento
16/05/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 14:51
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 14:27
Publicação
12/05/2017, 13:04
Expedição de documento
11/05/2017, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 15:52
Expedição de documento
08/05/2017, 16:32
Ato ordinatório
25/04/2017, 13:34
Documento
19/04/2017, 16:05
Expedição de documento
07/04/2017, 12:57
Ato ordinatório
30/03/2017, 16:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2017, 14:03
Publicação
16/03/2017, 13:03
Expedição de documento
15/03/2017, 10:30
Expedição de documento
13/03/2017, 17:07
Entrega em carga/vista
13/03/2017, 15:41
Mero expediente
08/03/2017, 10:29
Conclusão (para despacho)
08/03/2017, 10:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2016, 17:42
Entrega em carga/vista
02/12/2016, 16:32
Expedição de documento
25/11/2016, 14:53
Ato ordinatório
17/11/2016, 17:07
Mandado
17/11/2016, 15:04
Expedição de documento
03/11/2016, 10:47
Expedição de documento
03/11/2016, 10:30
Entrega em carga/vista
02/08/2016, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 13:51
Entrega em carga/vista
09/03/2016, 18:55
Mero expediente
08/03/2016, 13:01
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 14:20
Entrega em carga/vista
03/03/2016, 14:08
Distribuição (sorteio)
02/03/2016, 17:51
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)