Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1000576-23.2019.8.11.0100..
Considerando o retorno dos autos do egrégio Superior Tribunal de Justiça, INTIMEM-SE as partes para ciência e, caso queiram, requererem o que lhes aprouverem, em 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, mantendo-se inertes, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe e baixas de estilo. CUMPRA-SE. Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1000576-23.2019.8.11.0100..
Considerando o retorno dos autos do egrégio Superior Tribunal de Justiça, INTIMEM-SE as partes para ciência e, caso queiram, requererem o que lhes aprouverem, em 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, mantendo-se inertes, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe e baixas de estilo. CUMPRA-SE. Brasnorte/MT. (datado e assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza de Direito
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 19:16
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2023, 19:16
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 13:24
Ato ordinatório
13/11/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 16:07
Documento (Certidão)
09/11/2023, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: PAATAU MYKY.
Recorrido: BANCO DO BRASIL SA
Intimação - Recurso Especial na Apelação Cível n. 1000576-23.2019.811.0100.
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto por PAATAU MYKY, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra a decisão monocrática exarada pela Desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, da Quarta Câmara de Direito Privado (id 166539656). A parte recorrente alega violação aos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil; 5°, X, da Constituição Federal; 6°, VI, e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso tempestivo (id 168309687). As custas judiciais não foram recolhidas em virtude de o objeto do recurso ser o pleito de concessão da parte recorrente ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (id 168625166). Contrarrazões no id 169788186. É o relatório. Decido. Não exaurimento - Inadequação da via eleita (Súmula 281 do STF) A expressão “causas decididas em única ou última instância” contida no artigo 105, inciso III, da Constituição da República, pressupõe a existência de acórdão, o que significa que o decisum atacado deve ser proferido pelo colegiado. Dessa forma, tratando-se de decisão monocrática, imprescindível, primeiro, a provocação do Tribunal por meio de agravo interno sobre a questão suscitada, para que, só então, se possa cogitar o acesso às instâncias excepcionais, como dispõe a Súmula 281 do STF. A propósito: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRECIADOS PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. (...) 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido”. (AgInt no AREsp n. 2.129.040/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022). Da análise do caderno processual, verifica-se que o objeto recursal consiste em decisão monocrática proferida em Apelação (id 166576732), situação que acarreta o não cabimento do recurso especial no caso concreto.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
16/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: PAATAU MYKY
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A "APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE DEMONSTRAM O CONTRÁRIO – NECESSIDADE DE A PARTE AUTORA COMPROVAR AINDA QUE MINIMAMENTE OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO – RECURSO DESPROVIDO. Se a parte sustenta ocorrência de fraude bem como ausência de contratação cumpre fazer prova ainda que minimamente dos fatos constitutivos do seu direito. Havendo nos autos documentos que comprovam a existência de contrato firmado entre as partes, além de disponibilização de valores em favor da parte não há como acolher a alegação de desconhecimento do contrato ou ocorrência de fraude.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL N. 1000576-23-2019
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por Paatau Myky, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Brasnorte/Mt que julgou improcedente a Ação Declaratória de Nulidade/Inexigibilidade de Desconto em Folha de Pagamento c/c Ausência do Efetivo proveiro c/c Repetição do Indébito e Danos Morais ajuizada pela Apelante em face do Banco do Brasil, condenando a Apelante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado d causa, porém, determinou a suspensão da exigibilidade por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.... Diante dessas considerações, nego provimento ao recurso e mantenho a sentença recorrida em seus termos. No mais, considerando a sucumbência recursal da Apelante majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa (artigo 85 § 11º do CPC), observando-se a gratuidade da justiça deferida em favor da mesma. Intime-se. Cumpra-se." Cuiabá, 27 de abril de 2023 Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
28/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2023, 14:02
Ato ordinatório
19/04/2023, 13:58
Publicação
14/04/2023, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE
DECISÃO
Processo: 1000576-23.2019.8.11.0100.
RECEBO o recurso de Apelação interposto nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Independente de juízo de admissibilidade, REMETAM-SE os autos, com as nossas homenagens de estilo, ao Egrégio Tribunal Justiça do Estado de Mato Grosso. Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente. LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza Substituta
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 18:36
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2023, 18:36
Decurso de Prazo
08/12/2022, 07:59
Decurso de Prazo
08/12/2022, 07:59
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 12:25
Petição (Contra-razões)
23/11/2022, 09:23
Publicação
08/11/2022, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000576-23.2019.8.11.0100.
Requerente: AUTOR(A): PAATAU MYKY
Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, tendo em vista a apresentação de Recurso de Apelação, no prazo legal pela(s) parte Autora (s), intimo a(s) parte(s) Requerida(s), para caso queira(m), apresente(m) Contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal (15 dias). OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. Brasnorte - MT, 4 de novembro de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo
Intimação - Processo: ; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 16:18
Decurso de Prazo
15/05/2022, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 16:38
Publicação
20/04/2022, 05:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2022, 05:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2022, 17:42
Improcedência
18/04/2022, 17:42
Conclusão (para julgamento)
04/03/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 09:55
Publicação
31/01/2022, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 04:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:43
Decurso de Prazo
06/05/2020, 05:01
Petição (Contestação)
06/03/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 13:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))