Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a informação de que as partes celebraram acordo extrajudicial, com expressa afirmação de que tanto elas quanto seus advogados “se outorgam ampla, irrestrita, integral, irrevogável e irretratável quitação de todos os direitos, pleitos, interesses e pretensões deduzidos na lide para nada mais reclamar a qualquer título, reconhecendo como adimplidas as obrigações objetos da presente demanda”, e, ainda, que “as partes requerem a extinção do feito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil” (cf. Id. nº 197080172), homologo a desistência do Recurso de Apelação Cível para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a devolução dos autos à instância de origem, para as demais providências cabíveis em Primeiro Grau. Custas recursais na forma pactuada em acordo. Depois de adotadas as providências de estilo, arquive-se. Publique-se e intimem-se. Cuiabá, 10 de janeiro de 2024. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator