Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008342-16.2019.8.11.0040..
EXEQUENTE: ELETROMAQ COM DE MATERIAIS HIDRAULICOS LTDA-ME - ME ESPÓLIO: FRANCISCO ENOQUE BENTO INVENTARIANTE: ALDEILDE ANALIA DE JESUS
Vistos ETC., Considerando a concessão do efeito suspensivo concedido nos embargos à execução opostos nos autos 1003493-64.2020.8.11.0040, que determinou a suspensão da presente execução, em razão da caução apresentada, DETERMINO a suspensão destes autos até que sejam aqueles embargos julgados ou ainda que se revogue o efeito suspensivo, com fulcro no artigo 313, inciso V, alínea a do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia daquela decisão à estes autos, conforme já determinado. Às providências. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, 19 de agosto de 2024. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito