Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
SENTENÇA
Processo n. 0001424-88.2016.8.11.0049 ESTADO DE MATO GROSSO J G MAGNAGO - ME e outros
Trata-se de execução fiscal. Sucedeu manifestação da parte exequente informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Na linha da manifestação parte exequente, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. art. 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Em razão da preclusão lógica, serve como certidão de trânsito em julgado. Sem honorários, em razão da causalidade. Sem custas, por efeito da isenção legal, conforme Lei de Execução Fiscal (LEF). Arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
SENTENÇA
Processo n. 0001424-88.2016.8.11.0049 ESTADO DE MATO GROSSO J G MAGNAGO - ME e outros
Trata-se de execução fiscal. Sucedeu manifestação da parte exequente informando a ausência de interesse no prosseguimento do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Na linha da manifestação parte exequente, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. art. 485, inciso VIII, e 775, ambos do Código de Processo Civil (CPC). Em razão da preclusão lógica, serve como certidão de trânsito em julgado. Sem honorários, em razão da causalidade. Sem custas, por efeito da isenção legal, conforme Lei de Execução Fiscal (LEF). Arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Às providências. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto
24/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 16:34
Expedição de documento
21/02/2025, 16:28
Definitivo
21/02/2025, 16:28
Expedição de documento
21/02/2025, 16:28
Desistência
21/02/2025, 16:28
Conclusão (para julgamento)
21/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:06
Expedida/certificada
06/02/2025, 15:29
Expedição de documento
06/02/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:51
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:05
Expedição de documento
19/11/2024, 17:03
Decurso de Prazo
09/11/2024, 02:03
Expedição de documento
19/09/2024, 17:32
Desarquivamento
19/09/2024, 17:28
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:03
Decurso de Prazo
02/07/2024, 02:07
Publicação
13/06/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001424-88.2016.8.11.0049 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: J G MAGNAGO - ME, JOSE GERALDO MAGNAGO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Com fundamento no pedido expresso da exequente, nos termos do art. 40 da LEF, SUSPENDO o trâmite processual pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, INTIME-SE a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de ausência de interesse e extinção do feito. Sucessivamente, façam-me os autos conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica
07/06/2024, 00:00
Provisório
06/06/2024, 13:44
Expedição de documento
06/06/2024, 13:43
Expedição de documento
06/06/2024, 13:43
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2024, 17:37
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 15:17
Decurso de Prazo
24/05/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:26
Expedição de documento
24/04/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 13:08
Documento
24/04/2024, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO – ABANDONO DA CAUSA – REQUISITOS DO ART. 485, III e § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO OBSERVADOS – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa, a legislação processual exige a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, bem como a intimação pessoal da parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e provido.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Março de 2024 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 1 - TJMT. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 1), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 27 de Março de 2024 às 08:30 horas, no PLENÁRIO 1 - TJMT. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 1), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
15/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/02/2024, 17:47
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:45
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:23
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:44
Publicação
23/11/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001424-88.2016.8.11.0049 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: J G MAGNAGO - ME, JOSE GERALDO MAGNAGO
DECISÃO
A execução foi extinta pelo abandono da parte autora (id. 69933566 - Pág. 29). A Fazenda Pública interpôs recurso de apelação em desfavor da sentença (id. 69933566 - Pág. 32). Com efeito, faculto o prazo de 15 dias (DJe) para apresentação de contrarrazões pela parte executada. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TJMT para julgamento. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 13:47
Expedição de documento
21/11/2023, 13:47
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 12:48
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:54
Expedição de documento
03/10/2023, 18:19
Decurso de Prazo
19/09/2023, 11:56
Expedição de documento
18/08/2023, 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 16:14
Decurso de Prazo
22/03/2023, 02:56
Decurso de Prazo
19/03/2023, 04:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:15
Publicação
24/02/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo: 0001424-88.2016.8.11.0049..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: J G MAGNAGO - ME, JOSE GERALDO MAGNAGO
Vistos. A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa (STJ, Tema 97, REsp 1101728/SP), o que não ficou demostrado no caso dos autos. Assim, INDEFIRO o pedido de penhora em nome do sócio. Nesse aspecto, renovo a intimação da parte exequente para indicar diligências concretas para garantia na execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito e incidência da prescrição intercorrente. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento
22/02/2023, 16:14
Expedição de documento
22/02/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
03/02/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 12:38
Decurso de Prazo
06/11/2022, 15:50
Decurso de Prazo
06/11/2022, 15:50
Publicação
04/10/2022, 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo: 0001424-88.2016.8.11.0049..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: J G MAGNAGO - ME, JOSE GERALDO MAGNAGO
Vistos. 1. Com fundamento no art. 854, observando-se a ordem de preferência apregoada no art. 835, ambos do CPC, DEFIRO o pedido de penhora on-line via SISBAJUD, conforme requerido, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado pelo exequente. 2. Não houve êxito na penhora on-line de valores, conforme extrato anexo. 3. Intime-se a parte exequente para indicar diligências concretas para garantia da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica.
03/10/2022, 00:00
Expedição de documento
30/09/2022, 13:31
Expedição de documento
30/09/2022, 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 17:15
Decurso de Prazo
04/06/2022, 06:43
Decurso de Prazo
31/05/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:56
Expedição de documento
09/05/2022, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2022, 09:41
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 17:46
Recebimento
01/12/2021, 17:44
Publicação
12/11/2021, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 02:57
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:07
Evolução da Classe Processual
11/11/2021, 15:04
Expedição de documento
10/11/2021, 16:38
Mudança de Classe Processual
10/11/2021, 16:38
Remessa
10/11/2021, 16:37
Ato ordinatório
27/10/2021, 10:42
Ato ordinatório
14/07/2021, 15:30
Publicação
14/07/2021, 12:47
Expedição de documento
13/07/2021, 16:31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/07/2021, 15:55
Expedição de documento
26/05/2021, 13:42
Ato ordinatório
08/03/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 08:51
Remessa (outros motivos)
22/02/2021, 12:42
Remessa (outros motivos)
18/02/2021, 19:01
Publicação
18/02/2021, 12:06
Abandono da causa
17/02/2021, 16:48
Expedição de documento
17/02/2021, 12:59
Entrega em carga/vista
17/02/2021, 09:18
Conclusão (para julgamento)
16/02/2021, 16:48
Publicação
19/06/2020, 12:04
Expedição de documento
18/06/2020, 10:02
Expedição de documento
09/06/2020, 14:36
Entrega em carga/vista
25/10/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 13:47
Expedição de documento
24/10/2019, 09:56
Ato ordinatório
25/06/2019, 10:50
Entrega em carga/vista
24/06/2019, 17:21
Entrega em carga/vista
24/04/2019, 14:54
Entrega em carga/vista
24/04/2019, 14:52
Expedição de documento
24/04/2019, 14:51
Ato ordinatório
24/04/2019, 07:16
Entrega em carga/vista
22/04/2019, 16:18
Outras Decisões
17/04/2019, 16:04
Entrega em carga/vista
16/01/2019, 15:19
Conclusão (para despacho)
20/12/2018, 16:41
Entrega em carga/vista
17/12/2018, 14:14
Mero expediente
14/12/2018, 19:53
Conclusão (para despacho)
14/12/2018, 19:53
Entrega em carga/vista
12/09/2018, 13:31
Entrega em carga/vista
26/05/2017, 17:12
Conclusão (para despacho)
26/05/2017, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/05/2017, 16:27
Entrega em carga/vista
05/05/2017, 15:04
Entrega em carga/vista
23/11/2016, 14:19
Entrega em carga/vista
23/11/2016, 14:18
Expedição de documento
23/11/2016, 14:18
Ato ordinatório
22/11/2016, 15:07
Entrega em carga/vista
18/11/2016, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
16/11/2016, 21:46
Entrega em carga/vista
07/11/2016, 16:01
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 15:39
Petição (Petição (outras))
04/11/2016, 13:12
Ato ordinatório
18/10/2016, 15:10
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2016, 13:58
Entrega em carga/vista
17/10/2016, 13:55
Documento
22/09/2016, 16:25
Expedição de documento
12/09/2016, 17:34
Expedição de documento
09/09/2016, 12:59
Ato ordinatório
05/09/2016, 13:18
Ato ordinatório
31/08/2016, 15:25
Expedição de documento
30/08/2016, 17:42
Entrega em carga/vista
18/08/2016, 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2016, 13:41
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 17:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2016, 14:50
Expedição de documento
03/08/2016, 15:04
Entrega em carga/vista
02/08/2016, 15:24
Distribuição (sorteio)
02/08/2016, 14:56
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)