Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1012632-69.2022.8.11.0040..
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS DE GOIS, MARIA JOSE DE SOUZA RODRIGUES
EXECUTADO: EMERSON ANTUNES MACHADO, SABRINA DE SOUSA LEAL
Intimação - SENTENÇA Vistos etc. Considerando que foi informada a quitação do débito excutido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Outrossim, verifica-se que o exequente pugnou pelo desbloqueio das contas bancárias do executado e a remoção da constrição do veículo penhorado. Não há valores bloqueados das contas dos executados para serem devolvidos. Assim, procedo nesta data a baixa da constrição realizada nesses autos do veículo: VW/NOVO GOL 1.0 CITY - FMN3C89, de titularidade do executado Emerson Antunes Machado (ID 117732828), conforme requerido. No mais, remetam-se os autos com as baixas de praxe. Cumpra-se. Na sequência, arquive-se. Sorriso/MT., data registrada no sistema. LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO Juiz de Direito