ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO MORELLO
OAB/SP 112569·CPF·Representa: Réu
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
12/12/2023, 18:18
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente INTIMADA a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. Cuiabá, 23 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 13:32
Expedição de documento
23/11/2023, 13:32
Ato ordinatório
23/11/2023, 13:32
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:17
Ato ordinatório
28/07/2023, 16:55
Ato ordinatório
26/07/2023, 16:06
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 19:47
Trânsito em julgado
12/05/2023, 14:50
Definitivo
12/05/2023, 14:50
Decurso de Prazo
13/04/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1012312-26.2016.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos etc... 1 - ITAU UNIBANCO VEÍCULOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA interpôs embargos declaratórios da sentença sob ID 65805021, alegando omissão na mencionada sentença, eis que não fora determinado "...o desentranhamento do seguro garantia ofertado nestes autos (Apólice nº 0059912017005107750012070000000) e seus endossos". Os embargos foram interpostos no prazo legal(ID 84883617). Vieram os autos à conclusão. É o Breve Relato. Decido. Os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradições, omissões ou erro material no julgado (art. 1.022 do CPC), não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante. Reza o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022 que: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. No caso dos autos, tenho que assiste razão à parte embargante/executada, uma vez que não houve liberação da garantia ofertada nestes autos. Assim sendo, acolho os presentes Embargos de Declaração para acrescentar na parte dispositiva da sentença sob ID 65805021, o parágrafo seguinte: “(...) Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, notadamente, fica cancelada/liberada a garantia ofertada consistente no seguro garantia ofertado nestes autos (Apólice nº 0059912017005107750012070000000) e seus endossos(ID 9567767). (...)” 2 – Na parte que não foi objeto da correção, permanece sentença de 65805021 como lançada nos autos. 3 - Intime-se e cumpra-se, com as providências necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito