Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000404-06.2020.8.11.0049 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: SINOMAR CANDIDO BARROS JUNIOR, SINOMAR CANDIDO BARROS JUNIOR
DECISÃO
O Estado de Mato Grosso requer a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias em razão de acordo de parcelamento referente à CDA n.º 2020163148, a fim de verificar seu regular adimplemento. Considerando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN), defiro o pedido. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, informar sobre o cumprimento do parcelamento. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta