Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 0000634-62.2014.8.11.0021 EXEQUENTE: AGREX DO BRASIL S.A. EXECUTADO: EDER MENDES DE PAULA
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de Ação de Execução para Entrega de Coisa Certa proposta por AGREX DO BRASIL S.A. em face de EDER MENDES DE PAULA. Em id. 180119353, consta manifestação do requerente pugnando pela suspensão dos autos pelo prazo nos termos do artigo 921, III, do CPC. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando a manifestação do demandado, SUSPENDO o feito até posterior localização de bens e/ou manifestação, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em caso positivo dos requisitos supra, façam os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto