Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo nº: 1014919-70.2020.8.11.0041.
Vistos. Considerando a interposição de Recurso de Apelação pela parte autora, e o teor da decisão recursal de id. 232397264, intime-se pessoalmente a parte apelada, para apresentação das suas contrarrazões recursais, no prazo legal, a ser cumprido no endereço de id. 196787883. Com o cumprimento, remeta-se o feito ao e. Tribunal de Justiça, para reexame da matéria. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da comarca de Cuiabá