Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1015479-17.2017.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PAULA GESICA FERREIRA ALVES - ME, PAULA GESICA FERREIRA ALVES
Vistos, etc. A parte executada, apesar de regularmente intimada, deixou de se manifestar quanto a penhora realizada sobre valores localizados via SISBAJUD. Diante disso, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 4.656,96, acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários informados na petição de Id. 230093461. Após o atendimento da determinação supra, o que deverá ser comprovado mediante certidão e juntada da documentação correspondente, intime-se o exequente para que promova a atualização do débito, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO NOVO PEDIDO DE PENHORA FORMULADO, sem prejuízo de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito