Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002937-32.2020.8.11.0050.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXECUTADO: MARCOS BASILIO FERREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 5.811,52 ESPÉCIE: [Contribuições de Melhoria]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes acima nominadas. Vislumbra-se dos autos que a parte exequente informa o adimplemento do débito objeto da presente demanda, requerendo a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. No decorrer do procedimento a parte exequente informou o integral adimplemento da obrigação. Com efeito, julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 156, inciso I do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, a parte executada satisfez a obrigação. Eventual penhora efetivada nos autos, fica prejudicada, devendo ser liberado do ônus o(s) referido(s) bem(s) ou rendimentos. Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado a sentença, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 16:47
Expedição de documento
29/11/2023, 16:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1002937-32.2020.8.11.0050.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EXECUTADO: MARCOS BASILIO FERREIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 5.811,52 ESPÉCIE: [Contribuições de Melhoria]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal entre as partes acima nominadas. Vislumbra-se dos autos que a parte exequente informa o adimplemento do débito objeto da presente demanda, requerendo a extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. No decorrer do procedimento a parte exequente informou o integral adimplemento da obrigação. Com efeito, julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 156, inciso I do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que, consoante consta nos autos, a parte executada satisfez a obrigação. Eventual penhora efetivada nos autos, fica prejudicada, devendo ser liberado do ônus o(s) referido(s) bem(s) ou rendimentos. Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80. Transitada em julgado a sentença, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 16:47
Expedição de documento
29/11/2023, 16:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/11/2023, 13:10
Conclusão (para julgamento)
29/11/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:22
Expedição de documento
05/10/2023, 15:01
Expedida/certificada
21/09/2023, 18:45
Mero expediente
21/09/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 16:27
Documento
17/03/2023, 16:12
Documento
17/03/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença, e determinar o prosseguimento do executivo fiscal. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, ao arquivo com as cautelas de estilo.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2022, 13:01
Ato ordinatório
05/12/2022, 12:58
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 13:38
Expedição de documento
23/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 12:29
Ato ordinatório
01/09/2022, 13:09
Expedição de documento
29/08/2022, 14:34
Mero expediente
25/08/2022, 14:27
Conclusão (para decisão)
09/03/2022, 07:00
Desarquivamento
09/03/2022, 07:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 09:35
Definitivo
04/02/2022, 06:58
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença