MASTER CONSTRUTORA, INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ARINILSON GONCALVES MARIANO
OAB/GO 18478·CPF·Representa: Autor
RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA
OAB/GO 39111·CPF·Representa: Autor
ELSON REZENDE DE OLIVEIRA
OAB/MT 12452·CPF·Representa: Autor
JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA
OAB/GO 40273·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
OAB/GO 24294·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
29/07/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:03
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:08
Publicação
19/07/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciária” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher. O valor de R$ 71,34 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.974.435/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.974.435/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, TAXA JUDICIÁRIA E CONTADORA 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE REQUERIDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido à CONTADORA, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico. Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”. Confirmar os dados e clicar em “Próximo”. Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”. Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”. Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciária” preencher com os respectivos valores. Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher. O valor de R$ 71,34 devido à CONTADORA poderá ser pago por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.974.435/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.974.435/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º. Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001. ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das Custas Judiciais e/ou Taxa judiciária, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:29
Remessa
28/06/2024, 15:17
Custas
28/06/2024, 15:17
Recebimento
08/02/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
08/02/2024, 13:42
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 01:11
Definitivo
01/09/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:23
Publicação
28/08/2023, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(Processo nº 1001085-85.2018.8.11.0003) Vistos etc. Considerando o retorno dos autos do e. TJMT, dê-se vista as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intima. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
24/08/2023, 17:11
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 13:48
Decurso de Prazo
12/02/2023, 01:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:24
Publicação
03/02/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Vista a parte requerida acerca dos petitórios e documentos que instruem os Id’s 95677520 e 95682548, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
02/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 18:06
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:11
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:11
Publicação
23/01/2023, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 1001085-85.2018.8.11.0003. Vistos etc. Com o fito de evitar futuras arguições de nulidade processual, intime a demandante acerca da manifestação da ré no Id. 95573348, bem como dê-se vista a requerida acerca dos petitórios e documentos que instruem os Id’s 95677520 e 95682548, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intime. Cumpra. Rondonópolis/2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
17/01/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 08:52
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 12:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:20
Ato ordinatório
16/09/2022, 14:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CD. PROC. 1001085-85.2018.8.11.0003 Vistos etc. Intime a parte requerida para manifestar sobre a petição sob o Id. 91555374, referente à taxa de fruição, no prazo de 05 (cinco) dias. Ato contínuo, defiro o pedido de levantamento de valores, observando os dados bancários fornecidos na petição sob o Id. 91450618 e os termos do Provimento nº. 16/2011-CGJ e nº. 68/2018-CNJ. Após, voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2022. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
14/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 18:28
Mero expediente
13/09/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 12:38
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 08:09
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:42
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 09:57
Documento (Certidão)
02/08/2022, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO MATERIAL E NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – DESISTÊNCIA DO PROMISSÁRIO COMPRADOR – INCAPACIDADE FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS COM A RETENÇÃO DE 10% POR PARTE DA VENDEDORA – IPTU – RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE VENDEDOR – COMISSÃO DE CORRETAGEM – AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NO CONTRATO – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – TRÂNSITO EM JULGADO – PRECEDENTE FIRMADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, em caso de resolução de contrato de compra e venda de imóvel por culpa do comprador, a restituição dos valores pagos por ele deve ser parcial, conforme enunciado da sua Súmula 543. Na espécie, a retenção de 10% por parte da vendedora engloba o ressarcimento de despesas administrativas irremediáveis oriundas da venda do imóvel, é suficiente para não haver prejuízo à alienante, que não deu causa à rescisão, e nem à compradora. Demonstrado que com a rescisão contratual e o retorno ao status quo ante, o imóvel volta ao patrimônio da vendedora, não é cabível a retenção de valores a título de IPTU, que constitui tributo de natureza propter rem. Considerado que não houve transparência no contrato acerca do valor correspondente à comissão de corretagem e que não ficou definida qual a quantia paga pela proponente compradora à corretora, não há falar em sua exclusão do montante a ser restituído. O termo inicial dos juros de mora, na hipótese de devolução de valores decorrente de resolução de compromisso de compra e venda, por iniciativa do comprador, é a data do trânsito em julgado. Precedentes do STJ.
08/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Julho de 2022 a 08 de Julho de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
23/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2022, 14:02
Documento (Ofício; Petição (outras))
13/06/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:39
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
05/05/2022, 22:09
Publicação
08/04/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 06:21
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:08
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:08
Decurso de Prazo
13/08/2021, 06:08
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:36
Publicação
22/07/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2021, 21:21
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/07/2021, 21:21
Conclusão (para decisão)
06/07/2021, 13:32
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
15/04/2021, 16:12
Publicação
13/04/2021, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2021, 12:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2021, 12:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2021, 12:09
Petição (Embargos de declaração)
30/03/2021, 08:50
Publicação
23/03/2021, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2021, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 15:33
Procedência em Parte
19/03/2021, 15:33
Conclusão (para despacho)
26/02/2021, 16:34
Decurso de Prazo
14/11/2020, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2020, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 08:20
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:03
Publicação
04/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
29/03/2020, 03:37
Decurso de Prazo
29/03/2020, 03:37
Publicação
26/03/2020, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 02:28
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2020, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:57
Conclusão (para decisão)
03/07/2019, 17:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
07/05/2019, 09:32
Mero expediente
07/05/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 08:37
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 09:22
Decurso de Prazo
20/03/2019, 13:09
Decurso de Prazo
20/03/2019, 12:21
Decurso de Prazo
20/03/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 16:13
Publicação
21/02/2019, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 10:26
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
19/02/2019, 10:26
Mero expediente
19/02/2019, 10:25
Decurso de Prazo
19/09/2018, 01:36
Decurso de Prazo
19/09/2018, 01:34
Decurso de Prazo
19/09/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:56
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 16:17
Publicação
03/09/2018, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 09:34
Mero expediente
30/08/2018, 16:27
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 09:07
Publicação
14/06/2018, 00:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2018, 12:09
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
12/06/2018, 17:37
Petição (Contestação)
18/05/2018, 06:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))