Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos ao embargado para manifestação do id: 129478595.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:34
Publicação
29/08/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar do retorno dos autos para a 1ª Instância, bem como, para manifestar no feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que decorrido tal prazo sem manifestação o feito será arquivado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos ao embargado para manifestação do id: 129478595.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 16:44
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:55
Decurso de Prazo
23/09/2023, 02:54
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 16:34
Publicação
29/08/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar do retorno dos autos para a 1ª Instância, bem como, para manifestar no feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que decorrido tal prazo sem manifestação o feito será arquivado.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 08:29
Documento
26/06/2023, 10:29
Documento
26/06/2023, 10:29
Documento
26/06/2023, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – SEM EFEITOS INFRINGENTES – SANADA - RECURSO ACOLHIDO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Observada omissão da decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para suprir o vício constatado.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA BANCÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - LIMITAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia a média do mercado, o que não é o caso dos autos, uma vez que a taxa de juros aplicada no contrato impugnado permanece em patamar abaixo do considerado abusivo. II - Na hipótese, não consta no contrato impugnado previsão de cobrança de comissão de permanência e também não foi produzida prova da sua efetiva exigência. III - A parte apelante não demonstrou a ocorrência de cobrança de juros capitalizados em desconformidade com o previsto no contrato ou média praticada à época pela instituição financeira.
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 08 de Março de 2023 a 10 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
20/02/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2022, 08:52
Publicação
03/08/2022, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0001787-84.2016.8.11.0046..
REU: BANCO BRADESCO S.A.
AUTOR(A): MARILZA DE SOUZA, CONSTRUTORA J LIMA LTDA - ME
VISTOS. I - Tendo em vista que incumbe ao relator apreciar o pedido de gratuidade de justiça em grau de recurso conforme dispõe o art. 99, §7º, CPC, DEIXO de analisar pedido de assistência judiciária gratuita porventura existente. II - Certifique-se a tempestividade do (s) recurso (s) e razões de apelação apresentado nos autos. Se intempestivo, desde já ressalto que o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, DEVENDO OS AUTOS ser remetidos após a apresentação de contrarrazões ao (s) recurso (s) de apelação ou o decurso do prazo para tanto. III - Em seguida, cite-se/intime-se o apelado mediante publicação no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO/REMESSA DOS AUTOS/PESSOALMENTE para oferecer contrarrazões ao recurso (s) nos termos do art. 1.009, §1º, CPC. Empós, certifique-se a tempestividade ou o decurso do prazo para apresentação. IV - Acaso o (s) recorrido (s) interponha recurso adesivo, intimem-se o apelante para apresentar contrarrazões nos termos do art. 1.009,§2º, CPC. Se apresentado recurso por parte deste, desde já DETERMINO a intimação do apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. V - Cumpridas as formalidades acima, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento
01/08/2022, 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2022, 17:58
Conclusão (para decisão)
22/06/2022, 16:25
Decurso de Prazo
31/05/2022, 14:38
Decurso de Prazo
31/05/2022, 14:38
Decurso de Prazo
31/05/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 02:10
Publicação
06/05/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:58
Expedição de documento
03/05/2022, 22:06
Ato ordinatório
13/09/2021, 16:23
Ato ordinatório
13/09/2021, 15:34
Mero expediente
12/05/2021, 13:25
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 14:35
Decurso de Prazo
16/11/2020, 07:33
Decurso de Prazo
16/11/2020, 07:33
Decurso de Prazo
16/11/2020, 07:33
Decurso de Prazo
15/11/2020, 22:10
Decurso de Prazo
15/11/2020, 22:10
Decurso de Prazo
15/11/2020, 22:09
Decurso de Prazo
15/11/2020, 22:09
Publicação
08/11/2020, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2020, 15:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 17:22
Ato ordinatório
08/10/2020, 17:20
Recebimento
08/10/2020, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2020, 01:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2020, 14:19
Mudança de Classe Processual
20/07/2020, 14:19
Remessa
20/07/2020, 14:19
Recebimento
19/07/2020, 23:55
Remessa (em grau de recurso)
29/08/2019, 13:30
Expedição de documento
29/08/2019, 13:30
Expedição de documento
26/08/2019, 10:01
Expedição de documento
26/08/2019, 10:01
Expedição de documento
17/06/2019, 13:40
Expedição de documento
17/06/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 09:05
Publicação
12/05/2019, 09:07
Expedição de documento
09/05/2019, 12:33
Recebimento
08/05/2019, 11:27
Outras Decisões
08/05/2019, 10:45
Conclusão (para despacho)
30/04/2019, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 09:51
Publicação
26/04/2019, 13:47
Expedição de documento
24/04/2019, 16:10
Recebimento
23/04/2019, 14:04
Outras Decisões
23/04/2019, 13:28
Conclusão (para despacho)
23/04/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 08:13
Publicação
05/04/2019, 09:28
Expedição de documento
03/04/2019, 16:54
Recebimento
02/04/2019, 14:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/04/2019, 14:43
Conclusão (para julgamento)
22/03/2019, 11:28
Expedição de documento
21/03/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 11:49
Publicação
14/03/2019, 19:08
Expedição de documento
13/03/2019, 12:29
Recebimento
12/03/2019, 16:25
Mero expediente
12/03/2019, 14:54
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 14:39
Expedição de documento
08/01/2019, 18:01
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2018, 10:55
Publicação
20/09/2018, 17:58
Expedição de documento
19/09/2018, 13:55
Recebimento
18/09/2018, 13:54
Improcedência
17/09/2018, 18:16
Conclusão (para julgamento)
30/08/2018, 12:31
Recebimento
03/04/2018, 09:29
Mero expediente
03/04/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 14:19
Ato ordinatório
09/02/2018, 19:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2017, 08:03
Publicação
09/11/2017, 13:01
Expedição de documento
08/11/2017, 13:01
Ato ordinatório
08/11/2017, 11:04
Requisição de Informações
08/11/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 16:28
Expedição de documento
17/08/2017, 18:31
Expedição de documento
17/08/2017, 18:30
Expedição de documento
17/08/2017, 18:27
Recebimento
16/08/2017, 18:31
Mero expediente
16/08/2017, 16:56
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 17:49
Petição (Petição (outras))
02/12/2016, 12:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2016, 07:14
Publicação
07/11/2016, 13:00
Expedição de documento
04/11/2016, 16:08
Recebimento
28/10/2016, 10:04
Outras Decisões
28/10/2016, 10:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2016, 18:06
Petição (Petição (outras))
10/10/2016, 07:06
Publicação
27/09/2016, 13:00
Expedição de documento
25/09/2016, 10:01
Ato ordinatório
24/09/2016, 16:09
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2016, 17:09
Publicação
16/06/2016, 13:00
Expedição de documento
15/06/2016, 10:00
Recebimento
14/06/2016, 16:02
Gratuidade da Justiça
14/06/2016, 13:51
Petição (Petição (outras))
09/06/2016, 17:50
Distribuição (sorteio)
31/05/2016, 14:36
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)