Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0001095-88.1998.8.11.0055..
EXEQUENTE: JNR AGROPECUARIA LTDA
EXECUTADO: ANTONIO BRUNETTA, APARECIDA PERRI BRUNETTA
Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 225926728. Por conseguinte, determino a suspensão da presente ação até 30/04/2035, data da última parcela do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido este prazo, certifique-se e intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não havendo manifestação o processo será extinto com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito