Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0005967-56.2008.8.11.0004..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: JOSE RICARDO ARBUES FRANCO - ME, JOSE RICARDO ARBUES FRANCO
Vistos. Intimem-se as partes quanto ao retorno dos autos. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquive-se. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS, 24 de agosto de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento
25/08/2023, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/08/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:05
Ato ordinatório
16/06/2023, 13:02
Documento
16/06/2023, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do exposto e, ante tudo o mais que dos autos consta, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, mantendo incólume a decisão objurgada. Transcorrido in albis o prazo recursal, retornem os autos ao juízo de origem, com as cautelas e homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. Desa. MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO Relatora
27/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2022, 18:34
Documento
22/11/2022, 18:22
Decurso de Prazo
18/11/2022, 04:33
Decurso de Prazo
18/11/2022, 04:33
Publicação
31/10/2022, 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS AUGUSTO FERRARI PROCESSO n. 0005967-56.2008.8.11.0004 Valor da causa: R$ 2.176,86 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço:, Centro Politico Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-936 POLO PASSIVO: Nome: JOSE RICARDO ARBUES FRANCO - ME Endereço: desconhecido Nome: JOSE RICARDO ARBUES FRANCO Endereço: desconhecido INTIMANDO: JOSE RICARDO ARBUES FRANCO - ME; JOSE RICARDO ARBUES FRANCO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, e para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação ID. nº 93283041, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: "[...] Desta feita, nota-se a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do entendimento firmado pelo STJ, pois transcorreu-se mais de seis anos de execução, desde a citação do devedor, contudo, sem encontrar bens do mesmo. Diante disso, a pretensão executória está afetada pela prescrição intercorrente, nos termos do entendimento firmado no Tema 566 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.340.553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Transitando em julgado esta sentença, arquive-se com as anotações de estilo. Salienta-se que o presente não enseja a remessa necessária – art. 496, §3, III, e §4º, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT, 12 de novembro de 2020. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARCOS WINICIUS FERREIRA GONCALVES, digitei. BARRA DO GARÇAS, 19 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.