Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001084-92.2022.8.11.0025..
REPRESENTANTE: OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REPRESENTANTE: THIAGO MARCOS
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução de Título Extrajudicial, em que a parte exequente requereu o arresto online via SISBAJUD, tendo recolhido guia para tal finalidade. Analisando a guia recolhida pela parte exequente (ID 194671621), verifica-se que foi recolhida a guia de "pesquisa SISBAJUD", no valor de R$ 23,73 (vinte e três reais e setenta e três centavos). Ocorre que não existe guia específica para arresto online no sistema de arrecadação do Tribunal de Justiça. Para a efetivação da medida requerida, é necessário o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de arresto, conforme previsão do art. 830 do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a guia de diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de arresto, sob pena de indeferimento do pedido. Após o recolhimento da guia correta, voltem os autos conclusos para análise do pedido de arresto formulado pelo exequente. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito em Substituição Legal