Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 0011040-96.2014.8.11.0004..
EXEQUENTE: MAURICIO HAEFFNER, LUKAS MACIEL CUSTODIO
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
VISTOS. Deferido a penhora online em contas em nome do executado, via sistema SISBAJUD, houve o bloqueio de valor integral ao total da ordem inicial. Isto posto, certifique-se a serventia de que tenha havido a vinculação do numerário transferido aos presentes autos. Ademais, intimem-se as partes acerca da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, sem oposição de embargos/impugnação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. BARRA DO GARÇAS, 25 de agosto de 2023. Carlos Augusto Ferrari Juiz de Direito