Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO NEY GAIVA PROCESSO n. 1004859-63.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Competência da Justiça Estadual]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CICERO TIMOTEO DE LIMA Endereço: QI 3, Lote 25, Bloco A, Apto 1104, SETOR INDUSTRIAL (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-030 Nome: ZILDA MARIA GOIS DE LIMA Endereço: QI 3, Lote 25, Bloco A, Apto 1104, SETOR INDUSTRIAL (TAGUATINGA), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-030 POLO PASSIVO: Nome: JOSE APARECIDO DA SILVA Endereço: RUA SÓFIA, 19, (LOT RODOVIÁRIA PARQUE), DESPRAIADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-070 Nome: CARINA CALLIONI Endereço: AVENIDA JÚLIO DOMINGOS DE CAMPOS, 3809, (LOT JD GLÓRIA) I, GLÓRIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78140-340 Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, s/n, Rua Desembargador Carlos Avalone, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-903 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: " Em 05 de fevereiro de 1992 os Requerentes adquiriram através de contrato de escritura pública de compra e venda um lote de terreno urbano, sob o nº 8 e 9 da quadra nº 51 do Loteamento denominado “Jardim Paula I – 2ª parte”, nesta cidade de Várzea Grande/MT, com área de 360,00m2, ao norte com o lote 09, com 30,00m, ao sul com a rua Q-1 com 30,00m, ao leste com a rua C-1, com 12,00m e ao oeste com o lote 07 com 12,00m, matriculas 12.637e 12.638 respectivamente, junto ao 1º Cartório de Serviços Notarial e de Registro da Comarca de Várzea Grande MT ( Escritura anexa)...." DECISÃO: "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de citação por edital do requerido JOSE APARECIDO DA SILVA, nos termos do art. 256, II, do CPC. EXPEÇA-SE edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 257 do CPC, para que o requerido apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação única." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 29 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.