Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1036391-82.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: LUCELIA CRISTINA OLIVEIRA RONDON
INTERESSADO: ANA KAROLINE DE SOUSA BARROS
Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c. Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE. Considerando que a parte reclamante pugnou pela desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida. Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. P. I. CUMPRA-SE. Às providências. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE