Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001133-75.2017.8.11.0004.
AUTOR(ES): JONIVON RIBEIRO DOS SANTOS RÉU(S): ROBSON OLIVEIRA COSTA
Vistos, etc. Verifica-se que ocorreu o cumprimento total das obrigações objetivadas pelo presente cumprimento de sentença e que a parte exequente concordou com a satisfação da dívida. Assim, concretizada a obrigação mirada nos autos, o processo deve chegar ao seu término, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução do mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oficie-se o Cartório do 1º Ofício de Barra do Garças-MT para que proceda com a baixa da anotação de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 23.036. Não havendo manifestação das partes, arquive-se mediante as baixas e anotações corriqueiras. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças, data da assinatura digital. Jeverson Luiz Quintieri Juiz de Direito