Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): n. 0000129-97.2012.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o feito às PARTES para CIENTIFICÁ-LAS do retorno dos autos da Superior Instância e, caso queira, manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. ALTO GARÇAS, 28 de agosto de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): n. 0000129-97.2012.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO o feito às PARTES para CIENTIFICÁ-LAS do retorno dos autos da Superior Instância e, caso queira, manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento do feito. ALTO GARÇAS, 28 de agosto de 2023 LUCIO FLAVIO LUIZ MENDES Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento
28/08/2023, 15:14
Expedição de documento
28/08/2023, 15:14
Retificação de Classe Processual
28/08/2023, 14:58
Recebimento
28/08/2023, 14:57
Documento
23/08/2023, 18:14
Documento
23/08/2023, 18:14
Expedição de documento
23/08/2023, 18:01
Remessa
23/08/2023, 18:00
Recebimento
22/08/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com efeito, o relator pode, monocraticamente, negar provimento a recurso que esteja em desacordo com acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, é o que dispõe o artigo 932, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Mesma redação contida no Regimento Interno deste Tribunal. O procedimento visa imprimir celeridade ao julgamento dos recursos cuja matéria já foi apreciada com respeito aos precedentes consolidados. Em face do exposto, conheço do recurso de apelação, e por ser o recurso contrário à Súmula Vinculante nº 34 do Supremo Tribunal Federal, monocraticamente, NEGO-LHE PROVIMENTO, nos termos do art. 932, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil. Por fim, anoto que pode ser aplicada multa entre um a cinco por cento do valor atualizado da causa, caso haja interposição de agravo interno inadmissível ou infundado (art. 1.021, §4º, CPC). Transitada em julgado, remeta-se o feito à origem. Intimem-se. Às providências.
17/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 06 de Setembro de 2022 a 12 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;