Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1008742-43.2023.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: FRANCLANDE COSTA DE OLIVEIRA
Vistos, DEFIRO o pedido de Id. 220085920, razão pela qual determino consulta junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD no CPF nº 006.975.585-09. Se frutífera a localização de veículos em nome do executado, PROMOVA-SE a restrição de circulação e transferência, conforme pleiteado pelo autor. Com a efetivação da restrição do bem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar requerendo o que entender de direito. Sendo requerida a penhora e avaliação do bem, DEFIRO desde já o pedido, devendo a Secretaria adotar as providências de praxe para o seu regular cumprimento. PROCEDA-SE a Secretaria deste Juízo à busca nos sistemas referidos, juntando-se aos autos os respectivos resultados. Por fim, PROCESSE-SE as informações em sigilo, conforme art. 854 do CPC. Se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS. Cumpra-se. Tangará da Serra/MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito