Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1002031-76.2019.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe SENTENÇA NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes acima nominadas. Vislumbra-se dos autos que fora bloqueado o valor parcial da presente execução via SisbaJud (ID 175771624). Intimada acerca do bloqueio, o exequente informou o pagamento integral do débito, pugnando pela extinção do feito (ID 175690617). Em seguida, os executados manifestaram-se em ID 175880456, pugnando pela devolução dos valores bloqueados. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE CABIA RELATAR. FUNDAMENTO E DECIDO. No decorrer do procedimento, a parte exequente informou o adimplemento da obrigação, requerendo a extinção do feito. Com efeito, julgo extinta a presente execução, nos termos dos artigos 156, inciso I do Código Tributário Nacional e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se a vinculação do valor bloqueado e em seguida, transfira a importância para a conta indicada pelos exequentes. Sem custas e honorários, em virtude do disposto no art. 26 da Lei n° 6.830/80. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Transitada em julgado a sentença, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 15:50
Expedição de documento
19/11/2024, 15:50
Conclusão (para julgamento)
19/11/2024, 15:19
Expedição de documento
19/11/2024, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1002031-76.2019.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DECISÃO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. A parte exequente requer a penhora por meio do Sistema SisbaJud dos ativos encontrados em nome da parte executada, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Pois bem. Compulsando os autos, verifico que inexiste óbice para o acolhimento do pedido levado a efeito pela parte exequente. Outrossim, o art. 835 do CPC é claro ao estabelecer a ordem legal de preferência dos bens que deverão ser submetidos a constrição, de modo que torna viável a penhora de contas e ativos financeiros em nome da parte executada, conforme propugna o exequente. Com efeito, DEFIRO o bloqueio do dinheiro em depósito ou aplicação financeira por meio do sistema SisbaJud, conforme requerido pela parte exequente. O valor a ser bloqueado será no importe do cálculo apresentado pelo credor. Os autos deverão permanecer em gabinete até a efetivação da medida. Após, junte-se o resultado do protocolo de bloqueio. Em observância ao disposto na Lei 13869/2019 caso haja constrição de quantia superior à efetivamente executada, pois são atingidas todas as contas da parte executada nas diversas instituições financeiras, caso exista saldo para tanto, proceda-se a imediata devolução, devendo ficar efetivamente bloqueada o valor da execução. Cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias, conforme preconiza o artigo 854, §3° do Código de Processo Civil. Aportando-se aos autos manifestação informando que o valor bloqueado extrapole exacerbadamente o valor para satisfação da dívida, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação, nos termos da Ordem de Serviço n° 001/2020. Na hipótese de não ser encontrado valor, ou sendo irrisório o valor bloqueado, determino o desbloqueio deste, bem como a intimação da parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 17:32
Expedição de documento
18/11/2024, 14:39
Expedição de documento
18/11/2024, 14:39
Outras Decisões
18/11/2024, 14:38
Documento
18/11/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:30
Documento
13/11/2024, 08:37
Documento
08/11/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 17:14
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:07
Decurso de Prazo
25/10/2024, 02:07
Publicação
07/10/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 1002031-76.2019.8.11.0050.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Intime-se a Executada para manifestar quanto ao pedido de prosseguimento da Fazenda Pública, quanto aos débitos decorrentes da CDA nº 20191826049. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento
03/10/2024, 14:29
Publicação
03/10/2024, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1002031-76.2019.8.11.0050.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS 2ª VARA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS - PJe DESPACHO NÚMERO DO VALOR DA CAUSA: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos. Intime-se a Executada para manifestar quanto ao pedido de prosseguimento da Fazenda Pública, quanto aos débitos decorrentes da CDA nº 20191826049. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Campo Novo do Parecis-MT, datado e assinado eletronicamente. Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 11:55
Mero expediente
01/10/2024, 11:55
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 16:52
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 19:00
Expedição de documento
11/07/2024, 13:47
Mero expediente
11/07/2024, 13:47
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 13:57
Documento
03/10/2023, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível, interposto pelo Estado de Mato Grosso, no intuito de anular em partes o ato sentencial, a fim de que se prossiga com a execução, com relação aos créditos remanescentes, bem como, determinar que os honorários advocatícios sejam fixados com base no valor do proveito econômico obtido. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, retornem-se os autos à Comarca de origem.
07/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2023, 17:52
Remessa (em grau de recurso)
31/03/2023, 17:44
Petição (Contra-razões)
24/03/2023, 17:31
Decurso de Prazo
24/03/2023, 05:54
Decurso de Prazo
24/03/2023, 05:54
Decurso de Prazo
24/03/2023, 05:54
Decurso de Prazo
24/03/2023, 05:54
Publicação
23/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228
RÉU: Nome: GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A Endereço: RUA IPE, 966, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA Endereço: M, 45, APTO 602, MIGUEL SUTIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-372 Nome: LUIZ CARLOS EHRET GARCIA Endereço: RUA das ORQUÍDEAS, 98, BOSQUE da SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-500 Nome: FERNANDO ROBERIO DE BORGES GARCIA Endereço: ESREVAO de MENDONCA, 2525, APTO 1801, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-085 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, apresente contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo de legal, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Campo Novo do Parecis - MT, 21/03/2023. (assinatura digital ) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1002031-76.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 13:16
Publicação
09/03/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:03
Expedição de documento
08/03/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Avenida República do Libano, 2.258, Palácio Paiaguás, Centro Político Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-228
RÉU: Nome: GLOBAL ENERGIA ELETRICA S/A Endereço: RUA IPE, 966, JARDIM ALVORADA, CAMPO NOVO DO PARECIS - MT - CEP: 85884-000 Nome: PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA Endereço: M, 45, APTO 602, MIGUEL SUTIL, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-372 Nome: LUIZ CARLOS EHRET GARCIA Endereço: RUA das ORQUÍDEAS, 98, BOSQUE da SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-500 Nome: FERNANDO ROBERIO DE BORGES GARCIA Endereço: ESREVAO de MENDONCA, 2525, APTO 1801, GOIABEIRAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-085 FINALIDADE: INTIMAR a parte requerida, através dos patronos constituídos, para que no prazo legal, manifeste-se nos autos, dando prosseguimento ao feito, face o teor do documento retro ID. Campo Novo do Parecis - MT, 07/03/2023. (assinatura digital ) ELIANE TEIXEIRA DE MATOS Gestora Judicial
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO NOVO DOS PARECIS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA ANFFE NUNES DA CUNHA PROCESSO n. 1002031-76.2019.8.11.0050 Valor da causa: R$ 392.802,03 ESPÉCIE: [Responsabilidade tributária]->EXECUÇÃO FISCAL (1116)