Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 0028541-78.2016.8.11.0041
Vistos, etc. Ciente do acórdão de id. 113537041. Cumpra-se conforme determinado. Recebo o cumprimento de sentença de id 113651234 e determino a retificação dos dados dos autos. Intime-se o executado, na forma do art. 513, § 2º do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 113653509), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do acima determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito