Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Verifico, a partir da análise dos autos e dos documentos acostados, que tramita perante o Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá na Ação de Cumprimento de Contrato c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada, registrada sob o nº 1025053-25.2021.8.11.0041, proposta por Higor Anacleto Vieira EIRELI em face da Tokio Marine Seguradora S.A., que discute obrigações contratuais relativas à mesma apólice de seguro empresarial n.º 01485396, contratada pela empresa Xtreme Motos, e cujo sinistro é também objeto da presente ação de indenização. Diante da possibilidade de que o desfecho da referida demanda possa interferir diretamente na solução da presente causa, reconheço a existência de prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “c”, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo da ação nº 1025053-25.2021.8.11.0041. Caberá à parte interessada informar nos autos eventual desfecho da referida ação, mediante a devida comprovação documental. Intimem-se. Cumpra-se. Sebastião de Arruda Almeida Desembargador Relator