Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone - (65) 3648-6327 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________ Visto, etc.
Trata-se de pedido de levantamento de valores consignados em juízo formulado pela TELEFÔNICA BRASIL S/A, após o julgamento de improcedência da ação revisional de contrato c/c reparação de danos materiais e morais c/c pedido liminar de consignação em pagamento proposta por AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, revogando expressamente a liminar concedida no feito, que havia autorizado a consignação em pagamento do valor mensal de R$ 861,65 (ID 63870922). A AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. manifestou concordância com a liberação das consignações em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, desde que esta outorgasse ampla, geral e irrevogável quitação dos débitos discutidos nestes autos (ID 171078411). Por sua vez, a requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A informou a existência de débito em aberto vinculado à conta nº 0230458712, no valor de R$ 112.318,44, requerendo a verificação do valor total e atualizado dos depósitos para eventual compensação (ID 195295369). Pois bem. Considerando que os pedidos da AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. foram julgados improcedentes com a revogação da liminar, não há que se falar em levantamento dos valores em favor da requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, e muito menos condicionando a quitação como postulado pela requerente AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA. Com efeito, a revogação da liminar que autorizou a consignação implica no reconhecimento de que os valores depositados pertencem à própria parte consignante, devendo a ela retornar. Eventuais débitos existentes entre as partes, como o mencionado pela requerida TELEFÔNICA BRASIL S/A, deverão ser objeto de cobrança pelos meios próprios, não sendo este o momento processual adequado para compensação ou discussão de valores não abrangidos pela lide.
Ante o exposto, determino que seja vinculado os valores depositados em juízo pela AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA. aos autos e após deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores em favor AGROPECUÁRIA CONTINENTAL LTDA, parte autora e consignante. Após a comprovação do levantamento, deverão os autos retornarem ao arquivo com as baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA 1 – Diante do apresentado,
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041 INTIME-SE a parte ex adversa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2 – Em seguida, CONCLUSO para deliberação. 3 – CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Cooperador – Portaria 264/2025-PRES
14/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de levantamento do id 163489971 necessário que seja intimada a executada AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para manifestação, uma vez que a sentença proferida nos autos julgou improcedente os pedidos iniciais e revogou a tutela antecipada deferida. Assim, intime-se o executado AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido do id 163489971, fazendo consignar que o silgêncio será presumido como aquiêscencia ao pleito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Trata-se de cumprimento de sentença. Oportunizada impugnação. Superado qualquer óbice, deferiu-se bloqueio de valores. Exitosa a diligência, decorrido prazo de impugnação da penhora, superou-se as impugnações ao ato constritivo. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. 1 –
Diante do exposto, VINCULE-SE a verba bloqueada ao processo. CERTIFIQUE-SE o desbloqueio dos bloqueios reiterados. 1.1 - Em seguida, EXPEÇA-SE o total bloqueado de R$ 9.334,30 em favor da parte exequente, em atenção aos ulteriores dados informados. Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força dos artigos 316, 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com finalidade de certificar que não tivemos retorno do AR expedido, desse modo, intimo a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser feita a citação por oficial de justiça. Cuiabá, 29 de agosto de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 0021840-04.2016.8.11.0041
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias. Devido o AR ter sido entregue a pessoa estranha a lide. Cuiabá, 5 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 5 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0021840-04.2016.8.11.0041
06/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido no Id 95900590, determinando que seja feito penhora on-line, via SISBAJUD, em contas bancárias da executada, até o montante de R$ 9.334,30 (nove mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Resultando exitoso o ato, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Não sendo encontrados valores, à parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando, assim, o feito. Cumpra-se e intimem-se.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cuiabá, 15 de setembro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de agosto de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do trânsito em julgado da sentença e do pedido da parte exequente para início da execução, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores (art. 513, §2º, I do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a totalidade do débito (art. 523, CPC). Decorrido o prazo e não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de cumprimento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º do CPC). Em qualquer das hipóteses acima, fica a parte executada ciente e intimada do início, de imediato, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para querendo, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). Em atenção ao princípio da celeridade processual e efetividade da execução, fica a parte executada ciente das seguintes advertências: a) transcorrido o prazo previsto neste despacho sem que a parte executada pague a dívida ou garanta a execução implicará na sua inscrição no protesto do título executivo (artigo 517, CPC) e inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC); b) nos termos do artigo 772, inciso II, do CPC a parte executada fica advertida que os seguintes comportamentos serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, além de outros previstos no artigo 774, CPC: - não efetuar o pagamento ou garantir a execução no prazo que lhe foi concedido e, futuramente, forem encontrados bens penhoráveis; - garantir a execução em inobservância da ordem estabelecida neste despacho e no artigo 835 do CPC e, futuramente, for constatada a existência de bens com preferência àquele nomeado. Constatada a conduta atentatória à dignidade da justiça será imposta a parte executada multa de até 20% do valor da execução a ser revertida em proveito do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC). Tudo cumprido faça-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA 1 – Diante do apresentado,
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041 INTIME-SE a parte ex adversa para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC. 2 – Em seguida, CONCLUSO para deliberação. 3 – CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito Cooperador – Portaria 264/2025-PRES
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Vistos. Antes de deliberar sobre o pedido de levantamento do id 163489971 necessário que seja intimada a executada AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para manifestação, uma vez que a sentença proferida nos autos julgou improcedente os pedidos iniciais e revogou a tutela antecipada deferida. Assim, intime-se o executado AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido do id 163489971, fazendo consignar que o silgêncio será presumido como aquiêscencia ao pleito. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA, SILVEIRO ADVOGADOS
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA, RICARDO BORGES DE CASTRO CUNHA
Processo n. 0021840-04.2016.8.11.0041
Trata-se de cumprimento de sentença. Oportunizada impugnação. Superado qualquer óbice, deferiu-se bloqueio de valores. Exitosa a diligência, decorrido prazo de impugnação da penhora, superou-se as impugnações ao ato constritivo. O processo veio concluso. Fundamenta-se. Decide-se. 1 –
Diante do exposto, VINCULE-SE a verba bloqueada ao processo. CERTIFIQUE-SE o desbloqueio dos bloqueios reiterados. 1.1 - Em seguida, EXPEÇA-SE o total bloqueado de R$ 9.334,30 em favor da parte exequente, em atenção aos ulteriores dados informados. Caso não se encontrem dados válidos, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para que informe os dados bancários atuais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 2 – Por todo exposto, satisfeita a obrigação, por força dos artigos 316, 925 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil, e, sem mais atos processuais pendentes, EXTINGUE-SE o processo. 4 - Cumpridas as diligências do item 1, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. 5 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos com finalidade de certificar que não tivemos retorno do AR expedido, desse modo, intimo a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, para ser feita a citação por oficial de justiça. Cuiabá, 29 de agosto de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO 0021840-04.2016.8.11.0041
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EDSON HENRIQUE DE PAULA e outros
EXECUTADO: AGROPECUARIA CONTINENTAL LTDA e outros Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE para efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no de prazo 05 (cinco) dias. Devido o AR ter sido entregue a pessoa estranha a lide. Cuiabá, 5 de junho de 2023, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Cuiabá, 5 de junho de 2023 KETULLY DE SOUZA QUEIROZ Assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 0021840-04.2016.8.11.0041
06/06/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido no Id 95900590, determinando que seja feito penhora on-line, via SISBAJUD, em contas bancárias da executada, até o montante de R$ 9.334,30 (nove mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Resultando exitoso o ato, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC. Não sendo encontrados valores, à parte exequente para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionando, assim, o feito. Cumpra-se e intimem-se.
19/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte exequente, via DJE, para dar efetivo andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cuiabá, 15 de setembro de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
16/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO o presente feito, intimando a parte autora, via DJE, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de agosto de 2022, Assinado Digitalmente, Gestor(a) de Secretaria, Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.
19/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante do trânsito em julgado da sentença e do pedido da parte exequente para início da execução, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seus procuradores (art. 513, §2º, I do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a totalidade do débito (art. 523, CPC). Decorrido o prazo e não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios que desde já arbitro em 10% (dez por cento), cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Na hipótese de cumprimento parcial, a multa e honorários recairá somente sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º do CPC). Em qualquer das hipóteses acima, fica a parte executada ciente e intimada do início, de imediato, o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para querendo, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC). Em atenção ao princípio da celeridade processual e efetividade da execução, fica a parte executada ciente das seguintes advertências: a) transcorrido o prazo previsto neste despacho sem que a parte executada pague a dívida ou garanta a execução implicará na sua inscrição no protesto do título executivo (artigo 517, CPC) e inscrição em cadastros de inadimplentes (SERASA e afins - artigo 782 e parágrafos do CPC); b) nos termos do artigo 772, inciso II, do CPC a parte executada fica advertida que os seguintes comportamentos serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, além de outros previstos no artigo 774, CPC: - não efetuar o pagamento ou garantir a execução no prazo que lhe foi concedido e, futuramente, forem encontrados bens penhoráveis; - garantir a execução em inobservância da ordem estabelecida neste despacho e no artigo 835 do CPC e, futuramente, for constatada a existência de bens com preferência àquele nomeado. Constatada a conduta atentatória à dignidade da justiça será imposta a parte executada multa de até 20% do valor da execução a ser revertida em proveito do exequente (art. 774, parágrafo único, CPC). Tudo cumprido faça-se os conclusos para sentença de extinção de execução. Com o decurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.