Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para intimar as partes sobre o retorno dos autos e para que se manifestem requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. MARCELÂNDIA, 28 de setembro de 2023. HIGNO PIRES ALVES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA E INFORMAÇÕES: RUA CASCAVEL, 850, TELEFONE: (66) 3536-2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: - TELEFONE: (66) 35362534
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 15:03
Expedição de documento
28/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:48
Documento
27/09/2023, 18:15
Documento
27/09/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO – QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DA MULTA AMBIENTAL – RECURSO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 – Não havendo demonstrados nos autos, elementos novos hábeis a amparar a alteração do entendimento externado, deve ser mantida a decisão que negou provimento ao Apelo em razão da quitação administrativa do débito. 2 – Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA Nos termos da Legislação Vigente e Provimento n.º 56/2007 – CGJ, impulsiono este feito para intimar as partes sobre o retorno dos autos e para que se manifestem requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. MARCELÂNDIA, 28 de setembro de 2023. HIGNO PIRES ALVES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO VARA ÚNICA DE MARCELÂNDIA E INFORMAÇÕES: RUA CASCAVEL, 850, TELEFONE: (66) 3536-2534, CENTRO, MARCELÂNDIA - MT - CEP: - TELEFONE: (66) 35362534
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento
28/09/2023, 15:03
Expedição de documento
28/09/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:48
Documento
27/09/2023, 18:15
Documento
27/09/2023, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO – QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA DA MULTA AMBIENTAL – RECURSO DESPROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1 – Não havendo demonstrados nos autos, elementos novos hábeis a amparar a alteração do entendimento externado, deve ser mantida a decisão que negou provimento ao Apelo em razão da quitação administrativa do débito. 2 – Agravo interno desprovido. Decisão mantida.
09/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 17 de Julho de 2023 a 21 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
06/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
01/03/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Assim, registra-se que o fato de o Executado ter procedido a liquidação do débito, não o elide do dever de responder pelas despesas decorrentes da propositura da demanda, em que pese essa quitação tenha ocorrido administrativamente, porém no curso da ação judicial. Portanto, deve a sentença ser retificada para a fixação de honorários em favor do Apelante. Assim, entendo que a sentença deve ser retificada nesse ponto, para fixar os honorários advocatícios em consonância com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. Por fim, quanto ao pedido de levantamento dos valores constritos em favor de executado já houve determinação na sentença determinando a expedição de alvará. Essas, as razões por que nego provimento ao recurso, todavia, inverto os ônus sucumbenciais em favor da Fazenda Pública. Intimem-se.
14/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2022, 13:31
Mero expediente
17/07/2022, 11:43
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 17:07
Petição (Petição (outras); Contra-razões)
13/07/2022, 15:32
Decurso de Prazo
08/07/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:16
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:49
Ato ordinatório
14/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 15:47
Publicação
21/05/2022, 05:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2022, 05:41
Expedição de documento
18/05/2022, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença