Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECURSO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 (LEF) – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO - MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Limitando-se a agravante a demonstrar mero inconformismo com a conclusão adotada no decisum, sem apresentar nenhum fundamento novo que justifique sua reforma, o não provimento do regimental é medida que se impõe.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença objurgada. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECURSO DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 (LEF) – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE MANTIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO - MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO ADOTADA – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Limitando-se a agravante a demonstrar mero inconformismo com a conclusão adotada no decisum, sem apresentar nenhum fundamento novo que justifique sua reforma, o não provimento do regimental é medida que se impõe.
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected]
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença objurgada. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
27/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/07/2023, 15:26
Ato ordinatório
06/07/2023, 12:35
Mero expediente
15/02/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:12
Devolvidos os autos
13/02/2023, 17:56
Documento
13/02/2023, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2022, 16:30
Documento
27/10/2022, 17:40
Ato ordinatório
27/10/2022, 17:36
Decurso de Prazo
16/06/2022, 08:16
Decurso de Prazo
16/06/2022, 08:16
Publicação
25/05/2022, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 09:38
Ato ordinatório
23/05/2022, 18:48
Expedição de documento
23/05/2022, 18:39
Ato ordinatório
23/05/2022, 18:35
Ato ordinatório
23/05/2022, 18:14
Recebimento
23/05/2022, 18:13
Publicação
13/10/2021, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2021, 01:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 13:46
Evolução da Classe Processual
08/10/2021, 13:45
Expedição de documento
07/10/2021, 15:52
Mudança de Classe Processual
07/10/2021, 15:52
Remessa
07/10/2021, 15:51
Ato ordinatório
10/09/2021, 17:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
10/09/2021, 14:35
Documento (Razões de apelação criminal; Outros documentos)
23/06/2021, 09:15
Ato ordinatório
14/06/2021, 16:34
Remessa (outros motivos)
11/06/2021, 17:56
Remessa (outros motivos)
11/06/2021, 16:31
Publicação
09/06/2021, 10:25
Expedição de documento
08/06/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
31/05/2021, 17:49
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
31/05/2021, 16:37
Conclusão (para julgamento)
31/05/2021, 16:36
Expedição de documento
09/06/2020, 14:36
Entrega em carga/vista
10/06/2019, 16:40
Conclusão (para despacho)
10/06/2019, 14:34
Expedição de documento
06/06/2019, 17:58
Petição (Embargos de declaração)
30/05/2019, 11:53
Entrega em carga/vista
27/05/2019, 15:05
Entrega em carga/vista
15/04/2019, 16:31
Entrega em carga/vista
15/04/2019, 16:30
Expedição de documento
15/04/2019, 16:29
Ato ordinatório
11/04/2019, 08:29
Entrega em carga/vista
10/04/2019, 16:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença