Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE POCONÉ
DECISÃO
Processo: 1001100-08.2020.8.11.0028..
AUTOR: JALIANA MARCONDES
REU: VIVO S.A.
VISTOS, Considerando o depósito feito pelo executado em favor do exequente a Id: 112695059, considerando ainda a concordância com os valores depositados DEFIRO o pedido constante na juntada de petição de Id: 112924395. Para tanto, expeça-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores depositados da forma requerida na mencionada petição. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se, expedindo o necessário. Katia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito