Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1000089-27.2017.8.11.0002..
APELANTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
APELADO: PHRANCYSLLENE LOPES RAMOS DA SILVA
Vistos...
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA proposta por PHRANCYSLLENE LOPES RAMOS DA SILVA, em desfavor PHRANCYSLLENE LOPES RAMOS DA SILVA. Em face do que consta à Id. nº 87939439- Pág. 1, em as partes comunicam a realização de acordo, com o efetivo pagamento à Id. nº 89700245 pondo fim ao processo, requerem sua homologação e a extinção do feito, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, nos termos do art. 200, do CPC, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, DOU ESTA AÇÃO COMO EXTINTA na forma do art. 487, III, “b” do NCPC. Honorários advocatícios e custas processuais na forma convencionada. Decorrido o prazo e não havendo manifestação das partes, arquivem-se estes autos com as devidas baixas e anotações de estilo. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO