Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DEVEDOR – SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o espólio/herdeiros apenas será responsável pelos débitos executados, quanto restar comprovada a citação válida do falecido no curso do processo, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Recurso a que se nega provimento.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
04/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2022, 13:34
Ato ordinatório
11/08/2022, 13:31
Decurso de Prazo
11/08/2022, 10:37
Publicação
20/07/2022, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Autos n. 1001965-19.2019.8.11.0011 Aqui se tem execução fiscal. Considerando que foi apresentado Recurso de Apelação e tendo a Secretaria deste Juízo certificado a tempestividade do ato, se a parte requerida não tiver sido citada, encaminhem-se os autos à Instância Superior. Se ela tiver sido citada e for revel, disponibilize-se esta decisão no DJe e aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Decorridos os 15 dias, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Instância Superior. Se a parte requerida tiver sido citada, mesmo sendo revel, mas desde que tenha advogado nos autos, abra-se vista à parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Apresentada resposta ou decorrido sem manifestação o prazo, deverá a Secretaria Judicial proceder com a imediata remessa dos autos à Superior Instância. Às providências. Mirassol D’Oeste/MT. Marcos André da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO DEVEDOR – SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o espólio/herdeiros apenas será responsável pelos débitos executados, quanto restar comprovada a citação válida do falecido no curso do processo, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Recurso a que se nega provimento.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Agosto de 2023 a 25 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
04/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/08/2022, 13:34
Ato ordinatório
11/08/2022, 13:31
Decurso de Prazo
11/08/2022, 10:37
Publicação
20/07/2022, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2022, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Autos n. 1001965-19.2019.8.11.0011 Aqui se tem execução fiscal. Considerando que foi apresentado Recurso de Apelação e tendo a Secretaria deste Juízo certificado a tempestividade do ato, se a parte requerida não tiver sido citada, encaminhem-se os autos à Instância Superior. Se ela tiver sido citada e for revel, disponibilize-se esta decisão no DJe e aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Decorridos os 15 dias, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Instância Superior. Se a parte requerida tiver sido citada, mesmo sendo revel, mas desde que tenha advogado nos autos, abra-se vista à parte apelada para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Apresentada resposta ou decorrido sem manifestação o prazo, deverá a Secretaria Judicial proceder com a imediata remessa dos autos à Superior Instância. Às providências. Mirassol D’Oeste/MT. Marcos André da Silva Juiz de Direito
19/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
07/04/2022, 02:28
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:49
Ato ordinatório
24/03/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 07:10
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 07:15
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:26
Decurso de Prazo
05/03/2022, 23:24
Publicação
08/02/2022, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 04:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 20:12
Ausência das condições da ação
03/02/2022, 20:12
Definitivo
01/12/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2021, 22:07
Conclusão (para decisão)
30/07/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/06/2021, 08:46
Publicação
18/06/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2021, 11:32
Conclusão (para decisão)
16/06/2021, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 20:50
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2021, 20:50
Conclusão (para decisão)
23/02/2021, 10:41
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2021, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/02/2021, 22:14
Conclusão (para decisão)
10/12/2020, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2020, 20:57
Desarquivamento
29/11/2020, 20:57
Definitivo
28/10/2020, 10:31
Provisório
13/10/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2019, 16:40
Ato ordinatório
13/10/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 19:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2019, 19:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2019, 19:50
Ato ordinatório
12/09/2019, 19:50
Decurso de Prazo
06/09/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 15:50
Ato ordinatório
09/07/2019, 15:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))