Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, a parte embargante foi intimada pessoalmente, por Sistema, como cadastrada nos autos E SEU ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, como posto na sentença. Ademais, como se trata de processo eletrônico, o advogado quem possui obrigação de seu cadastramento. Tal procedimento foi anotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados, quando a parte alegou a nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, da seguinte forma: “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, Processo 0000012-73.2016.5.10.0802 (...)" Em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida na sentença de Id nº 183680963, eis que em virtude do não impulsionamento do feito, culminou na extinção deste por negligência. Outrossim, ficou expresso na referida e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, a parte embargante foi intimada pessoalmente, por Sistema, como cadastrada nos autos E SEU ADVOGADO PELA IMPRENSA OFICIAL, como posto na sentença. Ademais, como se trata de processo eletrônico, o advogado quem possui obrigação de seu cadastramento. Tal procedimento foi anotado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados, quando a parte alegou a nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, da seguinte forma: “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT”, Processo 0000012-73.2016.5.10.0802 (...)" Em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida na sentença de Id nº 183680963, eis que em virtude do não impulsionamento do feito, culminou na extinção deste por negligência. Outrossim, ficou expresso na referida e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 11:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
14/02/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 09:31
Petição (Embargos de declaração)
14/02/2025, 08:38
Publicação
14/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANC��RIO DE CUIAB�� BALC��O VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H ��s 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTEN��A Processo n�� 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, n��o manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como �� regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo di��rio eletr��nico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extin����o do feito, em caso de pedido repetitivo. Esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, desde 2019, a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito. Assim, resultou a determina����o de sua intima����o pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extin����o da a����o, pela in��rcia. Entretanto, apesar de intimados, coma advert��ncia legal, mantiveram inertes, conforme certid��o dos autos, sempre com pedidos saturados. Vieram-me conclusos os autos, para decis��o. �� o Relat��rio. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado al��m do prazo legal, sem que �� parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certid��o dos autos. Raz��o pela qual, foi determinada a intima����o pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo di��rio eletr��nico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extin����o. No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Banc��rio �� 100% digital, onde a parte autora �� intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos. Assim, efetivada a intima����o pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifesta����o, mesmo advertidos da pena de extin����o do feito, conforme certid��o exarada nos autos. Vejam que h�� muito o credor n��o postula de forma efetiva na satisfa����o da obriga����o, fazendo pedidos repetitivos ou mantendo inerte ao chamado judicial, impactando as Metas do CNJ, com a����es efetivas na satisfa����o da obriga����o. N��o demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes. Comprova assim, que a parte autora e seu advogado n��o est��o interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo �� merc��, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo em quest��o necessita de prosseguimento para presta����o jurisdicional pois est�� arrolado na Meta do CNJ, n��o podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifesta����o do autor, que n��o d�� impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extin����o. No caso, deve ser julgado pela in��rcia do autor, diante a aus��ncia de postula����o adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da presta����o jurisdicional. Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que disp��e o artigo 485 ��� III - �� 1�� do C��digo de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o tr��nsito em julgado, certifique-se, procedendo ��s anota����es de estilo e ap��s, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Cuiab��, 12 de fevereiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Ju��za de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:18
Paralisação por negligência das partes
12/02/2025, 10:18
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 10:04
Ato ordinatório
12/02/2025, 09:57
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:39
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:10
Publicação
04/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. A pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, já foram realizadas nos autos de id. 169025394/ 169025422 sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. Verifica-se que aparte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de bens no RENAJUD. Outrossim, Considerando que o presente feito está impactando a Meta do CNJ, cumpra-se determinação abaixo: INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 31 de janeiro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:09
Expedida/certificada
31/01/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 17:09
Mero expediente
31/01/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 17:13
Remessa (outros motivos)
27/01/2025, 19:26
Desarquivamento
27/01/2025, 19:26
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 19:26
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 15:49
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:49
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:14
Publicação
14/11/2024, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., Certifico que em consulta ao site do TJ/MT, não foi localizada guia arrecada referente ao pedido de desarquivamento, conforme determina a Lei 7.603/2001 e Consulta 01/2018 CJ-TJ/MT. Aguarde-se o pagamento, para posteriormente proceder a devolução à Secretaria. Cuiabá, 12 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE:
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 13:27
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 07:54
Definitivo
24/10/2024, 07:49
Execução frustrada
23/10/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 09:27
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:25
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
16/10/2024, 02:14
Publicação
14/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 171961650, NO PRAZO LEGAL.
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 14:39
Publicação
09/10/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:45
Publicação
09/10/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:26
Publicação
08/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes e indicar bens passíveis de penhora no prazo legal.
08/10/2024, 00:00
Documento
07/10/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da inércia da parte executada, para fazer prova da impenhorabilidade, quanto ao valor bloqueado, necessário se faz a liberação dos valores em favor do credor. Assim, expeça-se alvará ao credor. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de outubro de 20246. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 15:33
Outras Decisões
04/10/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 13:32
Mero expediente
03/10/2024, 11:53
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 09:07
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:19
Expedida/certificada
23/09/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:06
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 14:03
Ato ordinatório
23/09/2024, 11:58
Publicação
17/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 02:18
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
16/09/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação ultima, homologo a desistência da penhora das quotas e FATURAMENTO da empresa JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 31.939.910/0001-6, proceda-se o levantamento da referida, com as baixas e restrições pertinentes. Verifica-se que a pesquisa no RENAJUD já fora realizada nos autos de id. 160417891 e id. 137927994, sendo dispensável nova realização. Proceda-se a penhora online no SISBAJUD. No mais, intime-se o autor para manifestar sobre pesquisa(s) abaixo e vindo resposta do Sisbajud, diga e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de setembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:48
Expedida/certificada
10/09/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:01
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:16
Publicação
02/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. O processo já está garantido pela penhora (id. 143353657), aguardando demais atos executórios. Somente após, será verificada a necessidade de reforço de penhora, após avaliação, salvo se o autor desistir da penhora. Ademais, caso autor desista da penhora das quotas, deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, no prazo legal. No mais, aguarda-se o decurso do prazo do prazo do administrador nomeado. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:10
Mero expediente
29/08/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 07:14
Publicação
27/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 14:48
Convenção das Partes
23/08/2024, 14:48
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 07:35
Publicação
16/08/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Mantenho o administrador nomeado e o prazo concedido. Considerando que a parte autora não apresentou planilha de débito devidamente atualizada e não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com a pesquisa de bens no SISBAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:30
Mero expediente
13/08/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 10:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:06
Publicação
07/08/2024, 02:09
Publicação
06/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fiica o Administrador, Dr. FELIPE CARVALHO BARCELOS, intimado para apresentar a liquidação das quotas, submetendo à aprovação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fiica o Administrador, Dr. FELIPE CARVALHO BARCELOS, intimado para apresentar a liquidação das quotas, submetendo à aprovação judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 16:08
Expedida/certificada
25/06/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 17:13
Publicação
21/06/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de junho de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:56
Convenção das Partes
19/06/2024, 14:56
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:36
Publicação
14/06/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada do Termo de Compromisso e Mandado expedidos nos autos, no prazo legal
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 16:33
Ato ordinatório
10/06/2024, 16:31
Ato ordinatório
07/06/2024, 14:24
Mero expediente
06/06/2024, 11:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 08:10
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o credor atuar como administrador judicial, devendo, no prazo legal de 5 dias, indicar seu representante prestar compromisso nos autos, para ter acesso na empresa jurídica e demais documentos oficiais ou não, qual fica autorizado o autor, a promover a liquidação das quotas, submetendo à aprovação judicial em trinta dias.
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:49
Ato ordinatório
28/05/2024, 08:03
Mero expediente
14/05/2024, 11:45
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 17:17
Publicação
15/04/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para cumprir o previsto no art. 861 do CPC, no prazo de 20(vinte) dias.
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:21
Mero expediente
09/04/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por 05 dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por 05 dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de março de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 16:20
Convenção das Partes
25/03/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:22
Execução frustrada
25/03/2024, 08:43
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 08:15
Ato ordinatório
25/03/2024, 07:43
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, homologo a desistência quanto ao bem de id nº 139254000. Assim, torno sem efeito o termo de id nº 139254000. Tendo em vista o pedido último, proceda-se à penhora das quotas pertencentes aos executados, nos termos do art. 861 do CPC - descritas no Id nº 144167024, 142027757 e 142027760 Expeçam-se os mandados de penhora, intimação a parte executada da penhora e para cumprir o que dispõe o artigo 861 do CPC em vinte dias, cujas diligências devem ser recolhidas pelo credor no prazo legal. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, homologo a desistência quanto ao bem de id nº 139254000. Assim, torno sem efeito o termo de id nº 139254000. Tendo em vista o pedido último, proceda-se à penhora das quotas pertencentes aos executados, nos termos do art. 861 do CPC - descritas no Id nº 144167024, 142027757 e 142027760 Expeçam-se os mandados de penhora, intimação a parte executada da penhora e para cumprir o que dispõe o artigo 861 do CPC em vinte dias, cujas diligências devem ser recolhidas pelo credor no prazo legal. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de março de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 16:39
Outras Decisões
12/03/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:58
Execução frustrada
12/03/2024, 10:57
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 08:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 08:20
Decurso de Prazo
12/03/2024, 05:16
Publicação
08/03/2024, 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 21:30
Mero expediente
07/03/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:31
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de pesquisa de bens, verifica-se que o feito está garantido por penhora (id. 139254000) e somente será verificada a necessidade de nova pesquisa de bens após realizada a avaliação do veículo, salvo, se o autor manifestar a expressa desistência do bem. Assim, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido de pesquisa de bens, verifica-se que o feito está garantido por penhora (id. 139254000) e somente será verificada a necessidade de nova pesquisa de bens após realizada a avaliação do veículo, salvo, se o autor manifestar a expressa desistência do bem. Assim, deverá a parte autora dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:13
Mero expediente
29/02/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 07:47
Publicação
29/02/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 04:08
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar o endereço de localização do veículo a ser avaliado, no prazo legal.
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:31
Publicação
16/02/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por 10 (dez) dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de fevereiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 15:55
Convenção das Partes
14/02/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:44
Publicação
07/02/2024, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição do mandado de avaliação e remoção do veículo penhorado, no prazo legal.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:30
Mandado
05/02/2024, 16:30
Mandado
05/02/2024, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:48
Publicação
01/02/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 12:14
Convenção das Partes
30/01/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:42
Publicação
26/01/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:34
Publicação
25/01/2024, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 5 dias úteis.
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 15:13
Ato ordinatório
24/01/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Tome por termos nos autos a penhora do veículo indicado pelo credor no id nº 139160140. Expeça-se mandado de penhora das quotas pertencentes aos executados, nos termos do art. 861 do CPC - descritas no Id nº 139159404 - pág. 02 e id nº 137927328, conste no mandado a intimação da parte executada da enhora dos bens acima, para cumprir o que determina o artigo 96 do CPC, no prazo de vinte dias e remoção do veículo penhorado, como avaliação. Para tanto, deverá o autor aportar o comprovante de diligência no prazo legal. Quanto ao pedido de restrição, necessário se faz o recolhimento da taxa da lei 11.077/2020, qual deve ser comprovada no prazo legal. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:57
Outras Decisões
23/01/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 15:49
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 15:41
Publicação
22/01/2024, 07:08
Publicação
22/01/2024, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 15:32
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da inconsistência do INFOJUD, proceda-se com a pesquisa com o retorno do sistema. Após, com a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar acerca das pesquisas realizadas nos autos, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 8 de janeiro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 17:29
Mero expediente
08/01/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
22/12/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 08:08
Publicação
13/12/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 11 de dezembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:11
Convenção das Partes
11/12/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 09:12
Desarquivamento
11/12/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 07:18
Provisório
30/11/2023, 08:03
Mero expediente
29/11/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 07:17
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:13
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:16
Publicação
21/11/2023, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Intimação - DESPACHO Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando que a parte autora não comprovou o pagamento da taxa pertinente a Lei 11.077/2020, deixo de proceder com as pesquisas almejadas no SNIPER, RENAJUD e INFOJUD. Portanto, nada sendo requerido no prazo legal, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de novembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 12:31
Mero expediente
16/11/2023, 17:32
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 16:52
Desarquivamento
16/11/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:50
Provisório
14/11/2023, 08:19
Mero expediente
13/11/2023, 14:04
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 09:53
Ato ordinatório
13/11/2023, 09:30
Decurso de Prazo
11/11/2023, 05:17
Publicação
01/11/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese a apresentação de planilha de débito, deverá a parte autora indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:12
Mero expediente
30/10/2023, 17:12
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:49
Publicação
25/10/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de outubro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 11:56
Convenção das Partes
23/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 14:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:21
Decurso de Prazo
21/10/2023, 06:59
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 16:45
Desarquivamento
20/10/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:39
Provisório
17/10/2023, 07:40
Mero expediente
16/10/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 09:14
Ato ordinatório
16/10/2023, 09:02
Publicação
04/10/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 01:10
Publicação
03/10/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Exequente intimado para apresentar planilha atualizada, bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. A Curadoria Especial manifestou defesa por negativa geral, inexistindo qualquer irregularidade. Assim, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada, bem como, indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 29 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 15:20
Mero expediente
29/09/2023, 15:20
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:33
Publicação
27/09/2023, 05:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a DEFESA POR NEGATIVA GERAL apresentada pela Defensoria Pública, e para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:12
Mero expediente
06/09/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 15:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:05
Decurso de Prazo
02/09/2023, 07:02
Publicação
26/08/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 01:44
Publicação
24/08/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:57
Expedida/certificada
23/08/2023, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando-lhe Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora. por fim, concernente a habilitação de id nº 124650582, deverá o causídico proceder à anotação na capa dos autos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 16:35
Decretação de revelia
22/08/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 09:09
Ato ordinatório
22/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
22/08/2023, 05:57
Decurso de Prazo
22/08/2023, 05:56
Decurso de Prazo
05/07/2023, 04:36
Decurso de Prazo
05/07/2023, 02:33
Ato ordinatório
28/06/2023, 11:50
Publicação
28/06/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 02:33
Publicação
27/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1017901-52.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 230.391,91 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA Nome: JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA CITANDOS: 1 - JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 31.939.910/0001-68 2 - JEFFERSON RONILDO SILVA ARRUDA - CPF: 914.557.401-44 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ R$ 230.391,91, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. RESUMO DA INICIAL: Foi celebrado em 04/08/2020, Contrato de Abertura de Crédito Fixo com Garantia Real sob o nº 6073814 pelo Sistema Finame do BNDS, para “Linha de financiamento do produto BNDES Automático de apoio por meio da concessão de empréstimo visando a manutenção e/ou a geração de empregos”, com encargos subsidiados pelo referido sistema com juros de 7,2500 % a.a., e juros efetivos de 0,5850 % a.m. O referido contrato foi pactuado tendo como valor total financiado, o montante de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), sendo parcelado em 60 prestações mensais e consecutivas, tendo uma carência de 6 meses para o vencimento da primeira parcela que ocorreu em 16/11/2020 e a última parcela prevista teve como vencimento o dia 17/02/2021, iniciando a amortização na data 15/03/2021 e a última parcela prevista no contrato, terá como vencimento o dia 15/08/2025 com duração de 54 meses. Ocorre que, o(s) financiado(s) descumpriu o contrato nº 6073814, inadimplindo a prestação vencida em 16/05/2022 e todas as seguintes, acarretando o vencimento antecipado de todo o contrato, sendo o débito em aberto atualizado nesta data no montante de R$ 230.391,91 (Duzentos e Trinta Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Um Centavos). Dá-se à causa o valor de R$ 230.391,91 (Duzentos e Trinta Mil e Trezentos e Noventa e Um Reais e Noventa e Um Centavos).
DECISÃO
Citação - DECISÃO: 1 - "Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se.". 2 - "Vistos, etc. De proêmio, exclua-se a certidão de id nº118078533, haja vista tratar-se de contrato diverso. Outrossim, ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2. Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ-MT, 26 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a ineficácia da tentativa de citação, proceda-se o ato por edital, pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar endereço certo no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de junho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
23/06/2023, 15:32
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 16:50
Decurso de Prazo
02/06/2023, 06:26
Mandado
25/05/2023, 14:15
Mandado
25/05/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 11:22
Publicação
25/05/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 00:42
Mero expediente
24/05/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 08:59
Publicação
24/05/2023, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:01
Documento
23/05/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: JRS ARRUDA RESTAURANTE LTDA e outros
Processo nº 1017901-52.2023.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, exclua-se a certidão de id nº118078533, haja vista tratar-se de contrato diverso. Outrossim, ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )