Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ESPERIDIÃO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO RUA JUSCELINO KUBTISCHEK, SN, TELEFONE: (65) 3225 1583, CENTRO, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ANDRÉ DA SILVA PROCESSO n. 0000195-82.2012.8.11.0098 Valor da causa: R$ 25.167,86 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: SEBASTIAO GILVAR BONFIM Endereço: Rua Miguel Felipe dos Santos, S/N, Parque das Americas, PORTO ESPERIDIÃO - MT - CEP: 78240-000 POLO PASSIVO: Nome: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME Lugar incerto e não sabido Nos termos do inciso IV do artigo 4º do Provimento nº. 20/2019-CGJ, fica(m) devidamente INTIMADA(S) A(S) PARTES(S) RÉ(S) para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 1.077,50 a que foi(ram) condenadas nos termos da respeitáveis(is) decisão(ões) de ID 139288887. Este valor deverá ser recolhido forma separada, sendo R$ 538,75para custas judiciais e R$ 538,75para fins de taxa judiciária. Informo que a guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line > Emitir guias > selecionar o serviço custas finais/remanescentes > preencher o número único do processo e buscar > após, conferir os dados do processo > clicar em próximo > preencher os dados solicitados como pagante do valor das custas e taxas > gerar guia. Informo, ainda, que após o pagamento da guia emitida deverá ser juntado nos autos o comprovante de pagamento para as devidas baixas. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertida(s) que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxa judiciária importará na restrição do nome e CPF/CNPJ junto à Dívida Ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, §5º da CNGC-TJMT. PORTO ESPERIDIÃO, 7 de novembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.