Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1018170-33.2019.8.11.0041..
REU: MUNICÍPIO DE CUIABÁ, MUNICÍPIO DE CUIABÁ
AUTOR(A): DJANE ORCENA DE ALMEIDA
Trata-se de ação de indenização em fase instrutória, na qual foi determinada a realização de nova perícia médica, em cumprimento a acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Compulsando os autos, verifico que a empresa PERÍCIAS MED – PERÍCIAS MÉDICAS E JUDICIAIS LTDA., anteriormente nomeada, manifestou-se (Id. 226323059), declinando do encargo sob a justificativa de não dispor de profissional com especialização em Ortopedia disponível para atuar nos termos dos honorários fixados. Considerando a necessidade de dar regular prosseguimento à instrução processual, bem como a urgência do feito, que tramita desde o ano de 2019, entendo pertinente oportunizar à empresa a apresentação de proposta compatível com a complexidade do trabalho pericial. Assim, INTIME-SE a empresa PERÍCIAS MED – PERÍCIAS MÉDICAS E JUDICIAIS LTDA. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor que entende devido a título de honorários periciais para a realização da perícia médica na especialidade de Ortopedia. Apresentada a proposta, dê-se ciência às partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do valor apresentado. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. Ramon Fagundes Botelho Juiz de Direito em substituição legal