Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: SILVA LEITE E LEITE LTDA, WESLLEY SILVA LEITE, MANOEL LEITE
PROCESSO 1010380-76.2023.8.11.0002;
VISTOS. EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito dos veículos: FIAT/FIORINO IE, Placa KDV7479, Chassi 9BD255044Y868812; YAMAHA/YBR 125K, Placa NJA9380, Chassi 9C6KE092080147109 e M.BENZ/LK 1214, Placa BNZ8277, Chassi 9BM384041LB870145 ficando o executado como depositário dos bens. O cadastro no DETRAN possui relevante status, presumindo-se a propriedade com base nesses registros. Se a constrição atingir terceiros, a remoção é determinada por opção da legislação em vigor. Isso ocorre porque a situação, se verificada, se deu por descumprimento, pelo proprietário/adquirente, da obrigação de transferência imposta pelo art. 123, I, § 1º, do CTB. Ressalta-se que, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação do arresto ou da penhora nos cadastros do DETRAN (art. 844 do CPC) independe de intervenção do Juízo ou mandado, sendo uma faculdade processual da parte exequente. Conforme documento em anexo, é realizada pelo Juízo a restrição do bem, no sistema Renajud. Se a diligência for exitosa (ou seja, se o veículo for localizado, penhorado e avaliado), intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância. Nessa mesma oportunidade, a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, além de apresentar o cálculo atualizado da dívida. Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o cálculo, valendo seu silêncio como concordância. Se for o caso, a Secretaria PROMOVERÁ as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, inciso V, ambos do CPC. Por outro lado, em caso de não localização do veículo, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO, conforme o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito