Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 1002054-75.2020.8.11.0021..
AUTOR: ANTONIO COSTA DA CUNHA
REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Analisando o feito e em busca junto ao Sistema SISBAJUD, observo que, embora haja determinação judicial para a realização do bloqueio ao id. 39534550, não houve a efetivação do protocolo, de modo que não há valores bloqueados, conforme junta print em anexo. Em seguida, nada mais sendo requerido, determino que ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Cumpra-se. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito