Procedimento Comum Cível 1002054-75.2020.8.11.0021 - TJMT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Procedimento Comum Cível
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
31/08/2020
Valor da Causa
R$ 27.680,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Água Boa
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Procedimento Comum Cível · Primeira Vara Cível - Comarca de Água Boa - SDCR
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado
2° Grau · TJMT · Apelação Cível · Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
ANTONIO COSTA DA CUNHA
CPF
335.***.***-15
Mostrar
Autor
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Terceiro
WELLESON THIAGO MAGALHAES ALVES
Terceiro
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ
04.***.***.0001-61
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
OAB/MT 9661
·
CPF
729.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
SUELI VIEIRA DE SOUZA
OAB/MT 14900
·
CPF
783.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
FLAVIANO LOPES FERREIRA
OAB/MG 61572
·
CPF
541.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM
OAB/MG 133406
·
CPF
015.***.***-39
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
25/09/2025, 14:24
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA CUNHA em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 03:54
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
03/07/2025, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2025, 10:19
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/05/2025 23:59
14/05/2025, 02:48
Conclusos para decisão
07/05/2025, 14:59
Processo Desarquivado
07/05/2025, 14:58
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:27
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 08:31
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2025, 07:04
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Juntada de Certidão
25/09/2025, 14:24
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA CUNHA em 29/07/2025 23:59
30/07/2025, 01:31
Publicado Intimação em 07/07/2025.
07/07/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
05/07/2025, 03:54
Arquivado Definitivamente
03/07/2025, 15:03
Expedição de Outros documentos
03/07/2025, 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/07/2025, 10:19
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 13/05/2025 23:59
14/05/2025, 02:48
Conclusos para decisão
07/05/2025, 14:59
Processo Desarquivado
07/05/2025, 14:58
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
15/04/2025, 03:27
Publicado Intimação em 15/04/2025.
15/04/2025, 03:27
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 08:31
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2025, 07:04
Expedição de Outros documentos
11/04/2025, 12:38
Juntada de certidão
10/04/2025, 16:07
Devolvidos os autos
10/04/2025, 16:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
25/04/2024, 18:16
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA CUNHA em 22/04/2024 23:59
24/04/2024, 01:13
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em 17/04/2024 23:59
18/04/2024, 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO COSTA DA CUNHA em 16/04/2024 23:59
17/04/2024, 01:11
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2024, 13:23
Publicado Decisão em 22/03/2024.
05/04/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
05/04/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos
20/03/2024, 21:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
20/03/2024, 21:47
Expedição de Outros documentos
20/03/2024, 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2024, 21:47
Conclusos para decisão
30/11/2023, 18:43
Juntada de Petição de recurso de sentença
19/09/2023, 16:29
Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 10:49
Juntada de Petição de manifestação
08/09/2023, 10:35
Publicado Sentença em 05/09/2023.
05/09/2023, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 01:53
Julgado improcedente o pedido
01/09/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos
01/09/2023, 10:45
Juntada de Petição de documento de identificação
29/08/2023, 16:54
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 29/08/2023 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
29/08/2023, 15:29
Conclusos para despacho
28/08/2023, 12:41
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 12:56
Juntada de Petição de petição
27/07/2023, 07:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
21/07/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
21/07/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1002054-75.2020.8.11.0021.. AUTOR: ANTONIO COSTA DA CUNHA REU: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA VISTOS. Da análise dos autos, observo que o requerido em sua contestação apresentada em Id. 49338779, alegou preliminarmente a ausência dos requisitos para concessão ao autor dos benefícios da gratuidade da justiça; impossibilidade jurídica do pedido e falta de interesse processual sob a alegação de que o contrato discutido nos autos já está rescindido em face da inadimplência do autor; alegou ainda ausência de condições da ação sob o fundamento de que o autor não pediu anulação de cláusulas contratuais. Instados a manifestarem acerca da produção de provas, as partes requereram a produção de prova testemunhal. Vieram os autos conclusos. Decido. - Da Impugnação à gratuidade da justiça No que tange à impugnação formulada pelo requerido com relação à Gratuidade da Justiça concedida ao autor, em que pese as assertivas apresentadas pelo Requerido, não trouxe aos autos nenhum documento capaz de demonstrar que a parte autora possui condições financeiras suficientes para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Portanto, MANTENHO o benefício, conforme inicialmente deferido e REJEITO a preliminar de impugnação à Gratuidade da Justiça. - Da Impossibilidade Jurídica do pedido e Ausência condições da ação Alega, também, a parte requerida a impossibilidade jurídica do pedido, sob a alegação de que os contratos celebrados já se encontram rescindidos. Entretanto, aponto que resta prejudicada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, visto que não é uma das condições da ação, bem como que a parte autora possui interesse processual e legitimidade ao pleitear a nulidade do contrato, sob o fundamento de vício de consentimento. Assim sendo, afasto as preliminares arguidas. - Da Prova testemunhal 1. Prosseguindo, verifico que o processo está em ordem, inexistindo outras questões preliminares e prejudiciais de mérito pendentes de análise, motivo pelo qual DECLARO O FEITO SANEADO. 2. DEFIRO a produção de prova testemunhal e depoimento pessoal das partes eventualmente requeridas pelas partes. 3. Caso haja requerimento de depoimento pessoal pela parte contrária, ficam as partes desde já intimadas, bem como seus patronos, ressaltando que se presumirão confessados os fatos contra elas alegados caso não compareçam, ou, comparecendo, se recusem a depor, conforme o artigo 385, § 1º, do CPC. 4. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 17H00MIN (MT), a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 1ª Vara Cível desta Comarca de Água Boa – MT. 5. Em se tratando de processo que tramita pelo Juízo 100% Digital (CNJ – Resolução 345/2020, art. 5º) ou havendo requerimento de qualquer das partes (CNJ – Resolução 354/2020, art. 3º), a audiência realizar-se-á de forma híbrida, por videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio do link que segue ao final desta decisão[1], devendo, nesse caso, manifestarem nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 6. A oitiva de partes e testemunhas residentes fora da comarca também se fara de forma híbrida, por videoconferência, no mesmo link acima (CNJ – Resolução 354/2020, art.4º). 7. No caso dos itens “5” e “6”, para acompanhar a solenidade, as partes deverão acessar o Microsoft Teams através do computador ou, não o tendo, excepcionalmente pelo celular, observando as seguintes orientações por todos os participantes: a) Possuir computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou PREVIAMENTE baixar o aplicativo “Microsoft Teams” em seu aparelho celular, gratuitamente, na loja de aplicativos (ressalto que, conforme art. 4º, § 7º, do Provimento 15/2020-CGJ, deve-se utilizar o smartphone (celular) em caso excepcional); b) Estar em local iluminado e tranquilo, sem barulho externo, preferencialmente com fones de ouvido para evitar ruídos na audiência; c) Acessar, na data e horário indicados – com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência, o endereço eletrônico enviado (link) e preencher seu NOME COMPLETO para ingresso na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora, pois as partes/testemunhas deverão ser ouvidas uma de cada vez, existindo a possibilidade de atraso para início da solenidade ou no decorrer do ato; e) As partes e testemunhas deverão estar munidas de documento oficial de identidade com foto, para apresentação e comprovação de sua identidade. No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; f) Em caso de concordância do procurador constituído ou defensor público, fica facultada a oitava virtual das testemunhas nos respectivos escritórios do procurador ou Defensoria Pública. Assim, caso a parte e testemunhas estejam localizadas no mesmo ambiente, sobretudo escritório de advocacia, deverá o advogado, em atenção ao princípio da cooperação e boa-fé, zelar pela incomunicabilidade, bem como viabilizar que a câmera capture TODO o ambiente da sala/escritório, o que também será observado pelo Juízo durante a audiência. 8. Caso a pessoa que será ouvida não disponha de recursos tecnológicos para participação na videoaudiência, deverá comunicar previamente nos autos, preferencialmente no momento de sua intimação. 9. Caberá ao Oficial de Justiça indagar ao intimando se possui os recursos tecnológicos necessários para participação no ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail e telefone celular, que deverão ser lançados na certidão de intimação. 10. Registro que, caso não tenha recursos tecnológicos, poderá a parte/testemunha a ser ouvida comparecer diretamente na sala passiva deste Juízo, no gabinete da 1ª Vara Cível, devendo o advogado informar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas o nome da parte/testemunha nos autos e no e-mail
[email protected]
, para o respectivo agendamento. 11. Em relação à sala passiva disponibilizada pelo Juízo, importante esclarecer que, em qualquer hipótese, haverá um servidor ou estagiário responsável pela sala passiva, que prestará a assistência necessária para a oitiva das testemunhas e/ou partes. 12. Consigno que, em face do princípio da celeridade processual e o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, as partes deverão trazer suas testemunhas ao ato processual INDEPENDENTE de intimação realizada pelo Juízo, salvo se as partes estiverem assistidas pela Defensoria Pública ou substituídas pelo Ministério Público, hipótese em que serão intimadas pelo Juízo, na forma do art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC. 13. Se for o caso de intimação pelo Juízo, autorizo a utilização dos meios tecnológicos disponíveis, nos termos da Portaria Conjunta n. 412 PRES/VICE/CGJ, de 20 de abril de 2021. 14. Nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes apresentem rol de testemunhas. 15. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito [1] Link para audiência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MWYzMzk5MjItOGQzMC00NTRlLThhNmYtMjU1NTM4NjcwZDI1%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522d35f80be-7084-45bc-b54e-cdc3b3013497%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f0aa020f-aab1-4731-90cd-f96ce76b2a74&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/08/2023 17:00, 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
19/07/2023, 15:00
Expedição de Outros documentos
19/07/2023, 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/07/2023, 14:13
Conclusos para decisão
26/07/2022, 13:06
Juntada de Petição de manifestação
26/07/2022, 08:08
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 11:16
Publicado Despacho em 18/07/2022.
18/07/2022, 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
16/07/2022, 05:02
Expedição de Outros documentos.
14/07/2022, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2022, 17:30
Expedição de Outros documentos.
17/01/2022, 12:33
Conclusos para decisão
19/03/2021, 12:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
19/03/2021, 12:25
Expedição de Outros documentos.
18/02/2021, 18:37
Juntada de Petição de contestação
18/02/2021, 17:35
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 10/02/2021 23:59.
12/02/2021, 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
08/02/2021, 17:40
Recebimento do CEJUSC.
08/02/2021, 17:40
Audiência do art. 334 CPC.
29/01/2021, 14:32
Audiência de Conciliação realizada em 29/01/2021 14:05 1ª VARA DE ÁGUA BOA
29/01/2021, 14:05
Recebidos os autos.
28/01/2021, 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
28/01/2021, 14:45
Juntada de Petição de manifestação
26/01/2021, 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
22/01/2021, 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/12/2020, 14:25
Publicado Decisão em 19/11/2020.
19/11/2020, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
19/11/2020, 10:17
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 15:52
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2020, 11:55
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 29/01/2021 14:00 1ª VARA DE ÁGUA BOA.
12/11/2020, 15:04
Concedida a Medida Liminar
11/11/2020, 14:47
Conclusos para decisão
31/08/2020, 13:53
Distribuído por sorteio
31/08/2020, 13:53
Documentos
Decisão
•
03/07/2025, 10:19
Acórdão
•
13/03/2025, 16:13
Despacho
•
13/08/2024, 09:37
Decisão
•
20/03/2024, 21:47
Decisão
•
20/03/2024, 21:47
Recurso de sentença
•
19/09/2023, 16:29
Sentença
•
01/09/2023, 10:45
Decisão
•
19/07/2023, 14:13
Despacho
•
14/07/2022, 17:30
Decisão
•
11/11/2020, 14:47
20/07/2023, 00:00